TJCE - 3000366-29.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:04
Decorrido prazo de GLAUBER FURTADO TEIXEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000366-29.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por EDIFICIO CASTELLAMARE em desfavor de GLAUBER FURTADO TEIXEIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O condomínio demandante, por seu advogado, confirmou o recebimento das seis parcelas referentes ao parcelamento deferido nos autos, requerendo a extinção do processo, em razão da quitação do débito, conforme Id 58490762.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 2 de maio de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a parte executada comprovou o pagamento das 06 parcelas, razão pela qual a parte credora será intimada para, em 10 dias, se manifestar sobre a quitação do débito para fins de extinção na forma do artigo 924, II, CPC, conforme determinado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 13 de abril de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
13/04/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial de ID 53450558 via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
13/01/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Considerando a resposta da CEF informe ao credor para ciência.
Expeça-se o alvará judicial em favor do credor do depósito judicial efetivado no ID 53186416.
Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento do débito, devendo ser certificado nos autos após comprovado o último depósito.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
12/01/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
13/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:02
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:16
Expedição de Alvará.
-
04/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:05
Expedição de Alvará.
-
03/10/2022 10:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:16
Expedição de Alvará.
-
08/09/2022 14:16
Expedição de Alvará.
-
08/09/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/08/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/08/2022 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:55
Outras Decisões
-
23/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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