TJCE - 3000727-20.2020.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:06
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 10:57
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000727-20.2020.8.06.0112 |Requerente: JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |Requerido: VALDEMIRO ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Prestação de Serviços] proposta por JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de VALDEMIRO ALVES DA SILVA, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 38714938 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço do requerido para fins de citação, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 55089526.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38714938.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 3 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:26
Conclusos para despacho
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16/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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02/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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21/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:25
Expedição de Citação.
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28/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
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21/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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18/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/01/2021 18:10
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 15:16
Expedição de Citação.
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16/12/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 09:39
Conclusos para despacho
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16/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:21
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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