TJCE - 0221731-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JACQUELINE CHAVES BESSA (OAB 21692/CE) - Processo 0221731-52.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1David Victor de Oliveira AlmeidaB0 - Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de David Victor de Oliveira Almeida, imputando-lhe a prática do ilícito penal tipificado no artigo 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra aguardando audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2025.
Considerando a petição de fls. 75, cumpre informar que por orientação da Corregedoria Geral da Justiça, a regra para a realização das audiências é a presencialidade, garantindo-se assim a efetividade da colheita da prova e o contato direto com as partes e testemunhas, indispensável à formação do convencimento judicial.
A realização de audiência por meio virtual constitui exceção à regra geral, sendo admitida apenas mediante justificativa fundamentada e devidamente comprovada nos autos, que demonstre a impossibilidade ou inviabilidade da participação presencial, ou nos casos em que a parte resida em comarca diversa.
No presente caso, considerando a solicitação de realização da audiência por meio virtual, e a fim de analisar a sua pertinência, determino a intimação da advogada Jacqueline Chaves Bessa (OAB/CE n° 21.692) para que junte aos autos comprovação idônea da impossibilidade de comparecer presencialmente na data da designação de audiência, sob pena de indeferimento do pleito e manutenção da modalidade presencial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2025.
Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito -
15/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JACQUELINE CHAVES BESSA (OAB 21692/CE) - Processo 0221731-52.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1David Victor de Oliveira AlmeidaB0 - O Ministério Público, através de seu Representante nesta Vara, ofertou denúncia em desfavor de David Victor de Oliveira Almeida, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal.
A denúncia de fls. 56/61 foi recebida no dia 25/08/2025, de acordo com a decisão de fls. 62-63.
O acusado David Victor de Oliveira Almeida foi citado pessoalmente no dia 29/08/2025, conforme certidão de Oficial de Justiça de fls. 69.
Este apresentou resposta à acusação em fls. 64/65, por meio de advogado particular.
Passo a decidir.
A defesa, em sua peça preliminar, resguarda-se em apresentar a tese defensiva em momento oportuno e requereu o regular prosseguimento do feito, com a apresentação do rol testemunhal.
Verifica-se que a denúncia (fls.56/61) está de acordo com os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, nos moldes do artigo 41 do CPP.
O art. 396-A do CPP é claro ao dispor que: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (grifo nosso).
Em seguida, não havendo nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dessa forma, fica a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2025, às 15h15, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência desta 13ª Vara Criminal (Setor Vermelho, Nível 0, Sala 11).
Intime-se o réu David Victor de Oliveira Almeida, via mandado, ou requisite-se via ofício, caso esteja preso.
Requisite-se as testemunhas policiais militares, via ofício: Jose Romeilson Pinheiro Rogerio (fls. 04), Anna Carolina da Silva Sousa (fls. 07) e Marcos Thales do Nascimento Lima (fls. 09).
Notifica-se a vítima Paulo Roberto Vieira da Costa (fls. 11), via mandado.
Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico.
Intime-se a advogada Jacqueline Chaves Bessa (OAB/CE nº 21.692), via DJ, para tomar ciência da audiência ora designada, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, uma vez que não consta nos autos instrumento procuratório de titularidade do réu David Victor de Oliveira Almeida.
Caso as partes necessitem de maiores informações, podem entrar em contato através do e-mail desta Unidade Jurisdicional ([email protected]) ou dos Whatsapp Business 3492.8714 / 8716 / 8718.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2025. -
13/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/09/2025 08:51
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:09
Recebida a denúncia
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10/09/2025 16:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 15:15:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
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10/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:17
Encerrar documento - benefício
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10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:52
Histórico de partes atualizado
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27/08/2025 06:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 16:18
Histórico de partes atualizado
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26/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:48
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 17:16
Recebida a denúncia
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25/08/2025 14:48
Histórico de partes atualizado
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23/08/2025 17:38
Conclusos
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23/08/2025 13:25
Histórico de partes atualizado
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23/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:32
Expedição de .
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04/08/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2025 09:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 15:15
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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02/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 14:44
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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02/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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02/08/2025 13:32
Conclusos
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02/08/2025 12:56
Histórico de partes atualizado
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02/08/2025 12:56
Histórico de partes atualizado
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02/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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02/08/2025 11:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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