TJCE - 3001594-14.2019.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 22:33
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:25
Processo Desarquivado
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2024. Documento: 80983324
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80983324
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil.
No curso do processo foi deferida a moratória do art. 916 do CPC/2015.
Após citado o devedor, foi noticiado/e comprovado nos autos que o executado efetuou o pagamento da dívida, operando-se, assim, a satisfação integral do débito.
O executado efetuou o pagamento da dívida exequenda, conforme depósito judiciais acostados aos autos, cujos alvarás já foram levantados, à exceção daqueles ainda pendentes de levantamento acostados aos Ids. 72516061 e 80957000.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor de R$ 657,23, referente aos depósitos realizados nos Ids. 72516061 e 80957000, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 79314403.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80983324
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12/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 05:32
Decorrido prazo de OBERDAN AMANCIO CAMPOS em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 05:32
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79979292
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79979292
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79979292
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79979292
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79979292
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79979292
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79979292
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79979292
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21/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979292
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21/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979292
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21/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979292
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21/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79979292
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20/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78803999
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78803999
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78803999
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78803999
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78803999
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78803999
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29/01/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78803999
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29/01/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78803999
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29/01/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78803999
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29/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:38
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:41
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:40
Decorrido prazo de OBERDAN AMANCIO CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72995235
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72995235
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04/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72995235
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04/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72588437
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72588437
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72588437
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72588437
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72588437
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72588437
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72588437
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72588437
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA DESPACHO A parte executada apresentou depósito judicial alegando a quitação da dívida, cujo pagamento realizado até então fora de R$ 5.647,76. Sucede que o valor da dívida é de R$ 6.005,10, conforme decisão do Id. 67521170. Assim, intime-se o executado para que proceda ao depósito do valor remanescente, em cinco dias. Após, voltem os autos à conclusão. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72588437
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27/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72588437
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27/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72588437
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27/11/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72588437
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25/11/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:22
Processo Desarquivado
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23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:10
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 00:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2023 20:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67521170
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67521170
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA DECISÃO A parte executada apresentou pedido de moratória judicial nos termos do art. 916 do CPC/15, reconhecendo o débito e efetuando o pagamento da entrada no valor de R$ 1.089,88.
Intimado à manifestação, na forma do art. art. 916, §1º, CPC/2015, o credor recusou o parcelamento, sob o argumento de que o devedor não realizou o depósito do equivalente a 30% da dívida, a qual perfaz a quantia a de R$ 6.005,10 e requereu que o imóvel seja levado a leilão.
Após, o devedor efetuou um depósito de R$711,65 (Id. 59096817), como sendo o complemento da entrada.
Subsequentemente, realizou mais quatro depósitos judiciais nos valores de R$ 700,50 e R$ 713,91, R$ 716,83 e R$ 712,67 (Id. 59579978, Id. 62953422, Id. 64727994 e Id. 67506052, respectivamente). É o breve relatório, passo a decidir.
O art. 916 do CPC/2015 assim dispõe: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Ao analisar o andamento processual, denota-se que o processo tramita desde o ano de 2019, em êxito nas sucessivas tentativas de penhora até a penhora de um imóvel e que o valor da dívida perfaz a monta R$ 6.005,10.
Entendo que, diante da realização dos depósito judicias pelo devedor, o que demonstra seu interesse em quitar o débito, e em atenção ao que dispõe o art. 805, que visa a menor onerosidade ao devedor, acato o pedido formulado pelo executado, determinando a suspensão do processo até pagamento definitivo e autorizando a expedição dos alvarás a cada depósito realizado pelo devedor.
Defiro a expedição de alvará em favor do exequente em relação aos depósitos já constantes nos autos.
Determino que seja mantida a penhora do imóvel ate a quitação do débito.
Após o pagamento da última parcela (6ª), determino que voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:17
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64135948
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64135948
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA DESPACHO Do ordenamento do feito. Do exame do feito, denota-se que o executado requereu a moratória do art. 916, do CPC e, para tanto, realizou o depósito judicial no valor de R$ 1.089,88, Id.58422734.
Intimado, o credor recusou o parcelamento, sob o argumento de que o devedor não realizou o depósito do equivalente a 30% da dívida, a qual perfaz a quantia a de R$ 6.005,10.
Após, o devedor efetuou um depósito de R$ 711,65, como sendo o complemento da entrada.
Subsequentemente, realizou mais dois nos valores de R$ 700,50 e R$ 713,91.
Pois bem.
O presente processo tramita desde o ano de 2019, pelo que foram realizadas inúmeras tentativas de penhora, até que se alcançou a penhora do imóvel, vide Id. 38736654. Desta feita, considerando que o devedor realizou o depósito integral da entrada e vem realizando o depósito das parcelas, aparentemente com atualização monetária e considerando a ordem de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, determino nova intimação do credor para manifestação, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/07/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64135948
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11/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ELAINE DE LUCENA NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente, em cinco dias, planilha atualizada do débito, com limitação do período exequendo (dezembro/2019 a maio/2020) e sem a inclusão de honorários advocatícios.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/05/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001594-14.2019.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA, ELIANE FREITAS LIMA MOTA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em 05 dias, sobre o pedido de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Em havendo anuência, deverá a parte exequente indicar seus dados bancários para fins de expedição do alvará judicial na forma da Portaria n.º 557/2020 do TJCE.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 00:11
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 05:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:12
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:12
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:34
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 01:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS LIMA MOTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 00:17
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 00:20
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA MARTINS em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de TATIANE FONSECA MARTINS em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MATOS MOTA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2020 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2020 15:52
Expedição de Citação.
-
09/11/2020 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:52
Expedição de Citação.
-
23/10/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2020 06:07
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:14
Expedição de Citação.
-
02/12/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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