TJCE - 3000791-27.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 18:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/02/2023 23:59.
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14/03/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:23
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000791-27.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por ANDRE ROLA CABRAL em desfavor de TAM LINHAS AEREAS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Efetivou-se o bloqueio total da quantia do remanescente do débito exequendo, no valor de R$ 689,73 (ID 54749812), tendo a parte executada informado que não se opõe a conversão da penhora em pagamento, requerendo, portanto, a extinção do feito, conforme petição de Id 55279506.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial.
Após, expeça-se competente alvará judicial em favor do credor, no valor de R$ 689,73, observando a conta informada nos autos.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Exp.nec.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/02/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Alvará.
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23/02/2023 07:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
R.H Efetivou-se o bloqueio total da quantia do débito exequendo.
Intime-se a parte devedora para ciência do bloqueio, e para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Exp. nec.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:20
Juntada de ordem de bloqueio
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10/01/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
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03/12/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de HELIO PARENTE ARRAIS FILHO em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde o credor alega valor a ser complementado pela devedora na quantia de R$ 702,16.
Intimado para se manifestar a TAM informa que reconhece saldo devedor de R$ 689,73, mas não comprova o pagamento da referida quantia.
Pede que seja reconhecido como saldo remanescente a quantia de R$ 689,73.
Alternativamente, caso seja necessário, requer a remessa dos autos a contadoria judicial.
Intime-se a devedora para pagar o valor incontroverso de R$ 689,73 em quinze dias sob pena de início dos atos expropriatórios.
Sobre o valor controvertido de R$ 12,43 diga a parte credora em 10 dias.
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:17
Expedição de Alvará.
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20/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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07/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 24/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2022 16:34
Processo Reativado
-
07/06/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 11:34
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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03/08/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 02/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:28
Juntada de notificação de vista
-
09/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 08/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 19:24
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:56
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2020 00:08
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 08/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 17:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 17:31
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2020 14:32
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2020 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/11/2020 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:43
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 13/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:59
Expedição de Citação.
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29/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:40
Conclusos para despacho
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23/09/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:47
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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