TJCE - 0248061-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0248061-23.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Fabrício Santos Lima - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de Antônio Fabrício Santos Lima contra sentença proferida pela Juíza de Direito da 11.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza-CE fls. 142/153, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 14 (quatorze) dias-multa.
Irresignado, o réu ingressou com o presente recurso de apelação, cujas razões encontram-se acostadas, às fls. 176/181, em que requer a absolvição do apelante, sob o argumento de atipicidade da conduta em razão da absoluta ineficácia do meio empregado (art. 17, do Código Penal), ou, alternativamente, a aplicação do princípio da insignificância, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da forma tentada.
Por fim, postula a fixação da pena no mínimo legal e a realização da detração penal.
O Ministério Público apresentou contrarrazões, às fls. 212/215, pugnando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se inalterada a sentença condenatória.
Os autos foram encaminhados a este Tribunal e distribuídos à minha Relatoria por equidade, conforme termos de distribuição e autuação de fls. 220, na data de 30/06/2025.
Os fólios foram remetidos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, retornando com a manifestação acostada às fls. 225/237, em que opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. É o relatório.
Pois bem.
Analisando os presentes autos, verifico que houve equívoco na distribuição do presente feito, por equidade, à minha Relatória.
Isso porque, perlustrando os autos de origem, verifica-se, às fls. 190/192, que já havia sido impetrado Habeas Corpus anterior (Processo nº 0622855-08.2025.8.06.0000), de relatoria da Exma.
Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, versando sobre a mesma Ação Penal e envolvendo o apelante Antônio Fabrício Santos Lima.
Quanto à temática, sabe-se que o art. 83, do Código de Processo Penal dispõe que: Art.83.Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (Grifei) O Regimento Interno desta Corte de Justiça (RITJCE), no parágrafo primeiro, do art. 68, delimitou a competência por prevenção a partir da distribuição do feito, nos seguintes termos: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Assim, constatando-se a presença de habeas corpus, relativo ao presente feito, de relatoria da Exma.
Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, protocolado em 15/03/2025, a distribuição deve ser corrigida, a fim de evitar nulidade processual e ofensa ao princípio do juiz natural, devendo-se encaminhar os autos ao referido relator.
Diante do exposto, em atenção às disposições constantes no art. 83, do CPP, e art. 68, § 1.º, do RITJCE, declaro minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, ao passo em que determino que os presentes autos sejam encaminhados à Gerência de Distribuição, para que proceda a nova distribuição, por prevenção, à Exma.
Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de agosto de 2025. - Advs: Denis Cardoso Campos (OAB: 37442/CE) - André Luiz Vieira de Brito (OAB: 36633/CE) - Lucas Oliveira Carvalho de Brito (OAB: 37973/CE) - Ministério Público Estadual -
06/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição
-
16/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Guia de Recolhimento BNMP
-
23/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/04/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição
-
24/03/2025 18:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 19:15
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 02:50
Juntada de Petição
-
17/03/2025 02:29
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:26
Documento Analisado
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Informações
-
03/03/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2025 15:28
Histórico de partes atualizado
-
03/03/2025 15:28
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:44
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Petição
-
04/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:51
Documento Analisado
-
20/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição
-
11/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:27
Documento Analisado
-
11/12/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:52
Encerrar documento - restrição
-
12/11/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 15:31
Encerrar análise
-
31/10/2024 15:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 10:30:00, 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
30/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:36
Encerrar análise
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 18:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2024 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:04
Recebida a denúncia
-
04/09/2024 16:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 10:00:00, 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:36
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:36
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2024 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:07
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2024 17:10
Recebida a denúncia
-
22/07/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
16/07/2024 14:38
Conclusos
-
15/07/2024 14:37
Histórico de partes atualizado
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Petição
-
13/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 19:31
Documento Analisado
-
12/07/2024 14:06
Expedição de .
-
09/07/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/07/2024 11:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:44
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 13:44
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
04/07/2024 11:34
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Petição
-
04/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 08:13
Distribuído por
-
03/07/2024 13:44
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2024 13:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0432506-70.2010.8.06.0001
Marcelo Acacio Servicos Automotivos LTDA
Jose Euritonio Magalhaes
Advogado: Leandro Alves Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2010 09:33
Processo nº 0287407-78.2024.8.06.0001
Vito Ramos de Oliveira Gondim
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Fabiano Barreira Panattoni
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 16:25
Processo nº 3001538-72.2025.8.06.0154
Francisca Rodrigues da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Loureiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2025 15:21
Processo nº 3000956-15.2025.8.06.9000
Francisco de Assis Dantas de Oliveira
Valdery Rodrigues de Sousa
Advogado: Maria Eduarda Barros dos Santos e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 12:29
Processo nº 3073484-78.2025.8.06.0001
Marluce Chaves Nunes Leite Barbosa
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Thamiris Alves Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 21:21