TJCE - 0201156-47.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2025. Documento: 174090690
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] 0201156-47.2024.8.06.0166 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu AUTOR: ANTONIA DA SILVA GRIGORIO ALENCAR REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais, na qual litigam as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, por meio da qual a parte autora aduz desconhecer o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário.
Em audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência Id. 157026520 e Id. 157026521, as partes não lograram êxito em transigir, sendo registrada a ausência injustificada da parte requerente.
A parte demandada, apresentou contestação em Id. 157026513, refutando as alegações da autora e argumentando a regularidade da contratação.
A parte autora, apresentou réplica em Id. 157026628, reiterando seus argumentos e impugnando as provas e alegações da parte ré. É o que importa relatar.
Decido.
Ao analisar a contestação apresentada pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (Id. 157026513), verifica-se que a única preliminar suscitada diz respeito à "Ausência de Procuração Regular.
Documento Indispensável à Propositura da Ação".
A parte ré alegou que a autora não teria juntado os documentos pessoais do rogado e das testemunhas que assinaram a procuração em seu favor, solicitando a regularização da representação processual.
Contudo, a parte autora já havia comparecido ao fórum para ratificar os termos exigidos e apresentar a documentação necessária em 15 de agosto de 2024, conforme certidão e documentos anexados aos autos às fls. 30/34.
Desta forma, a irregularidade apontada na preliminar foi sanada pela parte autora antes mesmo da apresentação da contestação.
Considerando que a questão da representação processual foi devidamente regularizada, a preliminar arguida pela parte ré encontra-se superada.
Não há demais questões preliminares pendentes, passo ao saneamento, nos moldes do art. 357 do NCPC.
Verifica-se a desnecessidade de realização de audiência de instrução, vez que além da questão em tela demanda produção de prova exclusivamente documental.
Quanto à distribuição do ônus da prova, determino a sua inversão, consoante prevê o art. 6º, VIII do CDC, recaindo sobre o promovido o ônus de comprovar a relação jurídica existente, por meio da apresentação do contrato impugnado na inicial.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além das documentais.
Intimem-se as partes desta decisão, via DJ (art. 9º NCPC), e para, querendo, apresentar documentos e requerer o que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Senador Pompeu, 11 de setembro de 2025 WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174090690
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12/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174090690
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12/09/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:19
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/05/2025 20:25
Mov. [30] - Mero expediente | Determino que a Secretaria realize a migracao do feito para o sistema PJE. Realizada a migracao, voltem-me os autos conclusos para deliberacao. Expedientes necessarios. Senador Pompeu, data da assinatura eletronica. Rodrigo C
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17/02/2025 11:25
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/02/2025 11:24
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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17/02/2025 10:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01800727-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/02/2025 09:23
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24/01/2025 20:09
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2025 Data da Publicacao: 27/01/2025 Numero do Diario: 3471
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23/01/2025 12:05
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2025 11:04
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/01/2025 18:10
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Codigo de Processo Civil. Apos, conclusos para apreciacao do requerimento realizado em audiencia as
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17/01/2025 10:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 13:58
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/10/2024 17:28
Mov. [20] - Documento
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07/10/2024 15:57
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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04/10/2024 16:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01810905-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2024 16:34
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01/10/2024 08:32
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1480/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 08:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 16:53
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/09/2024 15:19
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 14/10/2024 as 15:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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26/09/2024 13:52
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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05/09/2024 11:30
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 16:40
Mov. [11] - Conclusão
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04/09/2024 16:40
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01809778-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2024 16:30
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20/08/2024 10:31
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 22:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01809035-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/08/2024 21:56
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15/08/2024 11:09
Mov. [7] - Documento
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15/08/2024 11:09
Mov. [6] - Documento
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14/08/2024 09:15
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1246/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 14:28
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 13:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 09:20
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2024 09:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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