TJCE - 3000040-52.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024. Documento: 112709823
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112709823
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000040-52.2022.8.06.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DE MACEDA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO
Vistos.
Os argumentos da petição de ID 59471910 não são suficientes para o convencimento deste Juízo acerca do cabimento da multa periódica (astreintes) sem prévia intimação pessoal do devedor.
A Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça prevê expressamente a não incidência da multa.
No mesmo sentido, destaco ainda recente julgado do STJ: STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
SÚMULA 410/STJ.
ENUNCIADO COMPATÍVEL COM O NOVO CPC. 1.
Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp n. 1.360.577/MG, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 7/3/2019). 2.
Hipótese dos autos em que, a partir do contexto fático delineado no acórdão recorrido, não houve intimação, direta e pessoalmente, do devedor, acerca da multa diária fixada, razão pela qual a sua cobrança é indevida.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.125/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.).
Desse modo, dada a imprescindibilidade da intimação pessoal para a incidência da multa diária, os valores devem ser excluídos dos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, nos termos do determinado no ID 58467606, até porque a manutenção de valores indevido causa prejuízo à parte requerida, que precisa garantir o juízo para apresentar Embargos à Execução.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de cálculos atualizado, com a exclusão das astreintes, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
31/10/2024 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112709823
-
31/10/2024 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 02:11
Decorrido prazo de RAMON DUARTE DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, art 130, inciso XII, alínea "d", emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, esta Secretaria promove a intimação da parte requerente sobre o inteiro teor do Despacho de ID 58467606, para os fins ali consignados, no prazo de 5 (cinco) dias.
CÍCERO THIAGO ALVES PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:09
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 03:54
Decorrido prazo de RAMON DUARTE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:54
Decorrido prazo de PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 10:59
Juntada de Certidão de publicação
-
06/03/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:04
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
21/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003487-58.2015.8.06.0050
Municipio de Bela Cruz
Bruno Rogerio Morais
Advogado: Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2015 00:00
Processo nº 3000206-77.2022.8.06.0024
A J C R - Servicos Educacionais LTDA - E...
Lidiane Lopes de Medeiros
Advogado: Thiago Andrade Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2022 11:02
Processo nº 0050272-02.2021.8.06.0169
Maria Irismar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 16:10
Processo nº 3000652-84.2023.8.06.0173
Iagor Pimentel Bezerra
Telefonica Brasil SA
Advogado: Francisco Oscar Ramos Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2023 17:07
Processo nº 0007014-96.2014.8.06.0100
Raimunda Martins Viana
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 14:02