TJCE - 0259762-20.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 173431803
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10/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0259762-20.2020.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FONTENELLE REQUERENTE: VERONICA MARIA DOS SANTOS FONTENELLE SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por VERÔNICA MARIA DOS SANTOS FONTENELLE , falecida em 07/09/2020 conforme certidão de óbito ID 145357214.
O requerente demonstrou a legitimidade ativa na condição de único filho da falecida ( ID 145357215 ), que era divorciada.
Documentação do imóvel inventariado ( ID 145357201).
Documentação do veículo inventariado ( ID 145353690).
Certidão de testamento ( ID 145353691).
Termo de guarda definitiva do herdeiro menor ( ID 145353717).
Oficio do Banco do Brasil informando valores e dividas em nome da falecida ( ID 145354376 e 145354394).
Decisão ID 145357185, determinando a avaliação do imóvel inventariado.
Guia de ITMD cadastrada ( ID 153370782).
Em parecer ID 153583179, o Ministério Público, entende que a avaliação do imóvel revela-se, a princípio, desnecessária, uma vez que há apenas um herdeiro, a quem o bem deverá ser adjudicado, ainda que se trate de pessoa relativamente incapaz, e requer outras diligências.
Em petição ID 155931529, o representante legal do menor, apresenta alvará definitivo de curatela( ID 155931529).
Em parecer ID 170625984, o Ministério Público não se opõe ao pedido de adjudicação formulado pelo requerente, e seu curador.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, sendo caso de único herdeiro, e havendo consenso quanto à adjudicação dos bens, e concordância do Ministério Público, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Nesse sentido, a jurisprudência Pátria: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ARROLAMENTO SUMÁRIO - HOMOLOGAÇÃO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - REGRA PROCESSUAL EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Autoriza a tramitação do inventário sob Rito de Arrolamento Sumário quando o valor dos bens não ultrapassar 1.000 (mil) salários mínimos.
O Arrolamento Sumário pode ser feito mesmo havendo herdeiro incapaz, desde que haja manifestação e concordância do Ministério Público .
O arrolamento sumário se destina a conferir maior celeridade ao processo de inventário nos casos de partilha amigável entre os herdeiros, razão pela qual não requer a prévia quitação de quaisquer tributos relativos aos bens do espólio, inclusive do ITCD, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC.
Assim, desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual , em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659, § 2º, do CPC . (TJ-MS - APL: 08003344120138120032 MS 0800334-41.2013.8.12 .0032, Relator.: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 17/12/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
Decisão agravada que indeferiu a tramitação do feito pelo rito do arrolamento, determinando que se aguarde a manifestação da Fazenda Pública acerca do pagamento do ITCMD.
Inconformismo do espólio .
Existência de herdeiro incapaz que não impede a adoção do rito do arrolamento desde que haja concordância de todos os envolvidos e do Ministério Público.
Inteligência do artigo 665 do CPC.
Ausência de discordância.
Possibilidade de processamento do inventário na forma de arrolamento .
Questão referente a necessidade de comprovação, no arrolamento sumário, do pagamento de ITCMD como condição para homologação da partilha, afetada pelos Recursos Especiais nº 1896526/DF e 1895486/DF.
Tema 1074 do STJ.
Determinação de suspensão dos processos.
Não conhecimento dos pedidos de homologação da partilha consensual e/ou expedição do alvará para alienação do imóvel .
Análise que configuraria supressão de instância.
Recurso parcialmente conhecido e provido na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22274928020228260000 São Paulo, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 21/11/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2022).
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço havendo único herdeiro, anuência do Ministério Público, foi apresentado pedido de adjudicação em ID 155929986, requerendo a homologação do mesmo.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o pedido de adjudicação, havendo concordância do Ministério Público, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO de ID 155929986 dos bens deixados por VERÔNICA MARIA DOS SANTOS FONTENELLE, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173431803
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09/09/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173431803
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09/09/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2025 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:45
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/04/2025 09:21
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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26/03/2025 18:16
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2025 18:25
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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25/02/2025 11:15
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/02/2025 11:15
Mov. [131] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/02/2025 01:39
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2025 14:00
Mov. [129] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/028445-7 Situacao: Nao cumprido em 25/02/2025 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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18/02/2025 11:43
Mov. [128] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2025 01:50
Mov. [127] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/01/2025 14:29
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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22/01/2025 15:33
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01305430-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/01/2025 15:20
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15/01/2025 19:18
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2025 Data da Publicacao: 16/01/2025 Numero do Diario: 3464
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15/01/2025 12:55
Mov. [123] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/01/2025 16:49
Mov. [122] - Mero expediente | Ao Ministerio Publico.
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14/01/2025 15:17
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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14/01/2025 06:47
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2025 21:23
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01804616-3 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 13/01/2025 21:06
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18/12/2024 17:54
Mov. [118] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 02:18
Mov. [117] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/12/2024 16:14
Mov. [116] - Concluso para Sentença
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11/12/2024 11:37
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01423554-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/12/2024 11:19
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09/12/2024 08:59
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02457593-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/12/2024 08:34
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06/12/2024 12:57
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02456545-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/12/2024 12:37
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23/11/2024 11:05
Mov. [112] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/11/2024 18:25
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
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15/11/2024 01:41
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2024 Teor do ato: Intime-se o inventariante para apresentar as ultimas declaracoes e o pedido de adjudicacao dos bens no prazo de 10(dez) dias. Apos, ao Ministerio Publico. Advogados(
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12/11/2024 15:04
Mov. [109] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/11/2024 15:03
Mov. [108] - Mero expediente | Ao Ministerio Publico.
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12/11/2024 09:53
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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11/11/2024 10:34
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02430226-4 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 11/11/2024 10:31
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06/11/2024 17:12
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se o inventariante para apresentar as ultimas declaracoes e o pedido de adjudicacao dos bens no prazo de 10(dez) dias. Apos, ao Ministerio Publico.
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17/10/2024 08:42
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 08:27
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/10/2024 08:26
Mov. [102] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/10/2024 13:48
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 13:58
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348641-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 13:56
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26/09/2024 15:28
Mov. [99] - Mero expediente | Intime-se o inventariante, por seu patrono, para que se manifeste acerca do oficio de fls. 158/309 e 311/412, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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26/09/2024 12:57
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 10:11
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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26/09/2024 10:05
Mov. [96] - Documento
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26/09/2024 10:05
Mov. [95] - Documento
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26/09/2024 10:05
Mov. [94] - Documento
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26/09/2024 09:52
Mov. [93] - Documento
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24/09/2024 15:57
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/09/2024 15:53
Mov. [91] - Ofício
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11/09/2024 23:34
Mov. [90] - Documento
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03/09/2024 16:41
Mov. [89] - Documento
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28/08/2024 17:32
Mov. [88] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 16:55
Mov. [87] - Mero expediente | Oficie-se na forma requerida as fls. 153/154.
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12/06/2024 17:52
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 15:43
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112409-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 15:15
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07/06/2024 13:07
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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07/06/2024 13:06
Mov. [83] - Documento
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07/06/2024 13:06
Mov. [82] - Documento
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15/05/2024 14:25
Mov. [81] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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03/05/2024 11:21
Mov. [80] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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02/05/2024 12:40
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório | Diligencie a Secretaria, na integra, a resposta do oficio de fls. 142, caso negativo reitere o mesmo conforme despacho de fls.141. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 02 de maio de 2024. Herbenia de Barros Sa
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02/05/2024 12:36
Mov. [78] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/01/2024 19:47
Mov. [77] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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16/01/2024 17:27
Mov. [76] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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09/11/2023 12:21
Mov. [75] - Mero expediente | Oficie-se como requerido as fls. 139/140.
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09/11/2023 10:28
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 14:39
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02436108-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 14:26
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07/11/2023 20:41
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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06/11/2023 01:39
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2023 18:49
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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01/11/2023 11:30
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01400775-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/11/2023 11:18
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20/10/2023 18:49
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/10/2023 18:47
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório | abro vista dos autos ao Ministerio Publico.
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18/09/2023 10:33
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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18/09/2023 10:29
Mov. [65] - Documento
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31/08/2023 23:51
Mov. [64] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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29/08/2023 14:27
Mov. [63] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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25/08/2023 15:42
Mov. [62] - Mero expediente | Considerando a ausencia nos autos de resposta ao Oficio determinado a fl. 122, deve a secretaria reiterar o oficio de fl. 123, advertindo-se acerca do crime de desobediencia, ressaltando o enorme lapso decorrido desde a requi
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25/08/2023 15:28
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 15:28
Mov. [60] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nao consta nos Autos, ate a presente data, resposta ao oficio enviado ao Banco do Brasil, razao pela qual faco estes autos conclusos. O referido e verdade. Dou fe.
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21/07/2023 12:52
Mov. [59] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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18/07/2023 17:56
Mov. [58] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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17/07/2023 17:32
Mov. [57] - Mero expediente | AREA CIVEL - 11010 - Despacho Generico
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15/05/2023 09:48
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
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23/02/2023 04:08
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/02/2023 16:26
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01889535-5 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 22/02/2023 16:21
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13/02/2023 21:12
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
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10/02/2023 02:14
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 15:05
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se o inventariante, para que apresente as ultimas declaracoes e junte aos autos da decisao de guarda definitiva do menor, como requerido em parecer de fl. 111, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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22/11/2022 10:00
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 09:00
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01434903-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/11/2022 08:46
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17/11/2022 04:36
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/11/2022 16:49
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/11/2022 16:48
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 16:44
Mov. [45] - Ofício
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04/11/2022 16:44
Mov. [44] - Ofício
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03/11/2022 02:44
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/10/2022 14:30
Mov. [42] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2022 13:28
Mov. [41] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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21/10/2022 14:29
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/10/2022 14:27
Mov. [39] - Documento
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13/10/2022 15:14
Mov. [38] - Documento
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22/08/2022 11:47
Mov. [37] - Mero expediente | Proceda-se a pesquisa Sisbajud, conforme requerido as fl.78/79. Apos, de-se vistas ao Ministerio Publico.
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03/08/2022 16:58
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02271446-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2022 16:40
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27/07/2022 21:49
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 14:52
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01389127-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/07/2022 14:29
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21/07/2022 16:55
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/05/2022 15:29
Mov. [32] - Mero expediente | A Secretaria para as providencias/cumprimento/certificar que for(em) necessarias.
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05/04/2022 11:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/01/2022 16:27
Mov. [30] - Mero expediente | Ouca-se ao MP. Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
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24/11/2021 17:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 13:10
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02455523-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2021 12:40
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16/11/2021 20:45
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0487/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
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12/11/2021 01:40
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0487/2021 Teor do ato: R.H. Intime-se o inventariante para atender o parecer fiscal de fls.57/58. Em seguida, considerando a presenca de herdeiro incapaz, encaminhem-se os autos a Represent
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14/09/2021 16:33
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. Intime-se o inventariante para atender o parecer fiscal de fls.57/58. Em seguida, considerando a presenca de herdeiro incapaz, encaminhem-se os autos a Representante do Ministerio Publico. Exp. Nec.
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14/09/2021 15:35
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/07/2021 08:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02172827-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2021 08:23
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17/06/2021 16:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02124417-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/06/2021 15:57
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13/05/2021 14:21
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/05/2021 14:21
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/03/2021 16:15
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/03/2021 10:10
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01947341-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 09:35
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11/03/2021 16:21
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/03/2021 16:15
Mov. [16] - Certidão emitida
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25/02/2021 10:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01898019-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2021 10:02
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23/02/2021 19:30
Mov. [14] - Expedição de Carta
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17/02/2021 14:40
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CITACOES necessarias.
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04/02/2021 10:27
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01852257-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 04/02/2021 10:15
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07/12/2020 20:32
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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07/12/2020 10:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01600330-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2020 10:19
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01/12/2020 17:44
Mov. [9] - Expedição de Termo
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26/10/2020 20:27
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0535/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
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26/10/2020 20:27
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0535/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
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23/10/2020 13:11
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 13:11
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 11:46
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | O(a) inventariante deve imprimir, assinar e juntar aos autos o termo de compromisso quando for disponibilizado. Ou enviar para o email da vara. Ou comparecer na Secretaria da vara dias de terca e quinta, de 11:00h
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21/10/2020 18:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2020 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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