TJCE - 0001637-04.2019.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:53
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 87316321
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87316321
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0001637-04.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Concessão, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: CESAR FREITAS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-doença, ajuizado por César Freitas da Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Por meio do despacho de ID 78995771, determinou-se a intimação da parte autora, pessoalmente, para justificar a sua ausência ao exame pericial, sob pena de extinção. Consoante certidão de ID 83338216, a intimação da parte autora não teve êxito, uma vez que esta não mais reside no endereço indicado inicialmente e também não providenciou a comunicação de seu novo endereço a este juízo. É o relatório.
Decido. Conforme anotado no relatório, a parte autora não foi localizada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Cabe a parte autora informar ao juízo qualquer mudança de endereço, nos termos do artigo 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. Com efeito, tem-se que restou evidente o abandono da causa pela parte requerente, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, inciso III, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte autora, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 129, inciso II e parágrafo único, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social). Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
27/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87316321
-
27/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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27/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 01:07
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 70141628
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 70141628
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15/01/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70141628
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15/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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04/10/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65314101
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65314103
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Processo: 0001637-04.2019.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: CESAR FREITAS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da Carta Precatória devolvida.
Cumpra-se.
Icó/CE, 7 de agosto de 2023. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Supervisor de Unidade Judiciária -
07/08/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ Processo: 0001637-04.2019.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: CESAR FREITAS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POR ORDEM do MM.
Juiz de Direito em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, Dr.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, INTIME-SE a(s) parte do teor das informações contidas no documento de ID 58637816, para comparecerem a perícia agendada.
Icó/CE, data do sistema.
FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JÚNIOR Técnico Judiciário -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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27/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/02/2023 09:22
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2023 13:36
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/02/2023 08:44
Mov. [60] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 00:38
Mov. [59] - Certidão emitida
-
03/08/2022 11:05
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 19:31
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01804534-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2022 19:05
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29/07/2022 13:27
Mov. [56] - Certidão emitida
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27/07/2022 08:19
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos etc. Intime-se a parte demandada para que se manifeste acerca do aproveitamento do laudo requerido às fls. 59/60.
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21/03/2022 15:55
Mov. [54] - Conclusão
-
21/03/2022 15:55
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
-
21/03/2022 15:55
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
-
21/03/2022 12:11
Mov. [51] - Certidão emitida
-
30/09/2021 12:40
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
30/09/2021 12:39
Mov. [49] - Decurso de Prazo
-
14/08/2021 07:15
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/08/2021 16:42
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2021 15:09
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00168729-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2021 14:32
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05/08/2021 00:32
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0204/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 12:47
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 10:39
Mov. [43] - Certidão emitida
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02/08/2021 19:52
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 17:35
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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21/05/2021 16:42
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00167347-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/05/2021 16:31
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20/04/2021 22:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
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19/04/2021 12:32
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0104/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expediente
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13/02/2021 11:00
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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12/02/2021 11:02
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 16:40
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00165658-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2021 16:25
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22/12/2020 04:12
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2020 07:35
Mov. [33] - Certidão emitida
-
02/12/2020 13:55
Mov. [32] - Certidão emitida
-
02/12/2020 12:44
Mov. [31] - Expedição de Carta
-
05/10/2020 10:53
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2020 11:38
Mov. [29] - Conclusão
-
11/07/2020 21:37
Mov. [28] - Documento
-
11/07/2020 21:37
Mov. [27] - Documento
-
11/07/2020 21:37
Mov. [26] - Documento
-
11/07/2020 21:37
Mov. [25] - Documento
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11/07/2020 21:36
Mov. [24] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [23] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [22] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [21] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [20] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [19] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [18] - Documento
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11/07/2020 21:36
Mov. [17] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [16] - Documento
-
11/07/2020 21:36
Mov. [15] - Documento
-
24/06/2020 10:22
Mov. [14] - Certidão emitida
-
24/09/2019 09:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
20/09/2019 11:25
Mov. [12] - Certidão emitida
-
20/09/2019 10:22
Mov. [11] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
19/09/2019 10:43
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
19/09/2019 10:43
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
19/09/2019 10:29
Mov. [8] - Recebimento
-
19/09/2019 09:32
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
19/09/2019 09:26
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/09/2019 09:20
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conforme portaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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02/05/2019 17:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
02/05/2019 17:43
Mov. [3] - Recebimento
-
02/05/2019 17:43
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icó
-
02/05/2019 17:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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