TJCE - 3001598-74.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025. Documento: 149702175
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149702175
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001598-74.2023.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 135176619.
SOBRAL/CE, 7 de abril de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149702175
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07/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 08:23
Decorrido prazo de FELIPE WENDEL COELHO AGUIAR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:23
Decorrido prazo de FELIPE WENDEL COELHO AGUIAR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA SAMPAIO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 127066290
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127066290
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13/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127066290
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28/11/2024 09:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 02:59
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO A. DIAS - ME em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:59
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO A. DIAS - ME em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111624592
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111624592
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001598-74.2023.8.06.0167 Despacho Proceda-se à Ilustre Secretaria a alteração do polo passivo da demanda, com o objetivo de incluir apenas os novos patronos representantes da parte autora: Matheus de Lima Sampaio e Felipe Wendel Coelho Aguiar, conforme procuração e substabelecimentos anexados nos autos, identificados pelo ID 104884358.
Com relação ao pedido para a realização de pesquisas nos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud e Siel, visando localizar o endereço do executado, em conformidade com os enunciados 1¹ e 17² emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decido indeferir tal solicitação, uma vez que a norma mencionada não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência ¹ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. ²ENUNCIADO 17 - Não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis. -
24/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111624592
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24/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO A. DIAS - ME em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 103651045
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001598-74.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado retro e indicar novo endereço, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651045
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04/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO A. DIAS - ME em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. Documento: 98974508
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98974508
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001598-74.2023.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução do mandado retro e indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 19 de agosto de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974508
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19/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 01:16
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 13:28
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64137339
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64137339
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001598-74.2023.8.06.0167 EXEQUENTE (S): Nome: CARLOS MARCELO A.
DIAS - MEEndereço: Av.
Maria da Conceicao P. de Azevedo, 565, Varzea Grande, SOBRAL - CE - CEP: 62053-350 EXECUTADO (A) (S): Nome: SAMARA VIDAL PIERRE DE MESSIAS LOURENCOEndereço: Avenida Antônio Albuquerque Lopes, 800, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-475, telefone: (88) 99775-6671, (88) 99643-9192.
VALOR DA CAUSA: R$ 23.691,88 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Ao compulsar os autos, verifico que a referido título preenche os requisitos essenciais, dotado de força executiva.
Isso posto, determino a intimação da devedora para, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida em 03 (três) dias, ou nomear bens à penhora. Anote-se que o referido prazo é contado a partir da data da ciência da parte devedora, e não da juntada do(a) carta/mandado de citação aos autos.
Não se verificando o pagamento do débito no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto se fizerem necessários à sua satisfação, lavrando-se o respectivo auto, podendo, ainda, haver bloqueio bancário para tal finalidade, ocasião em que a Secretaria deverá proceder na forma do art. 854, do CPC.
Uma vez realizada a penhora ou o bloqueio bancário, designe a Secretaria data e hora para a realização de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que a executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), o oficial de justiça devolverá o mandado, devendo a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção da execução, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/07/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64137339
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11/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001598-74.2023.8.06.0167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal; b) contrato social ou requerimento de empresário; c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2022 (ano-calendário 2021) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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