TJCE - 3000503-83.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:33
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155827530
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155827530
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000503-83.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 145242085) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 145111392), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 145242085), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 57533963), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155827530
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28/05/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 04:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138456848
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138456848
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000503-83.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: REJANE MARIA RODRIGUES SANTOS TORRES Requerido: REU: TIM S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 12 de março de 2025.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
12/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138456848
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12/03/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206751
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206751
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206751
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132206751
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17/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132206751
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14/01/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2024 00:13
Decorrido prazo de EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70377543
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 70377543
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18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/01/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70377543
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17/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência tele presencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
14/06/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000503-83.2023.8.06.0013 Requerente: REJANE MARIA RODRIGUES SANTOS TORRES Requerido: TIM S/A DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000503-83.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/07/2023 14:15, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 8 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 19:31
Conclusos para decisão
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04/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:31
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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