TJCE - 0101564-42.2015.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 171701690
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15/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Processo nº: 0101564-42.2015.8.06.0167 Requerente: NEIDE LOPES DE FREITAS e outros Requerido: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO e outros (3) S E N T E N Ç A I.
RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de usucapião extraordinária proposta por Neide Lopes de Freitas e Francisco de Freitas Filho visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano localizado nesta Comarca, descrito na inicial com confrontações e croqui/planta, alegando posse mansa, pacífica, contínua, incontestada e com animus domini por lapso superior a 15 (quinze) anos, com moradia habitual e realização de benfeitorias. A petição inicial foi protocolada sob os IDs 134530851-134530856; consta certidão cartorária (ID 134530829) e documentos complementares, inclusive peças de registro (IDs 134531256-134531258). Regularmente citados confinantes e Fazendas Públicas (União, Estado do Ceará e Município de Sobral), sobreveio contestação (IDs 134531243-134531250), na qual se arguiu, em preliminar, a inépcia da inicial (por suposta deficiência na individualização do imóvel) e, no mérito-preliminar, a impossibilidade de usucapião de bens públicos.
Sustentou-se, ainda, fragilidade probatória quanto ao animus domini e ao lapso temporal. Os autores apresentaram réplica (IDs 134530951-134530956), impugnando ambas as preliminares, afirmando a suficiência da descrição técnico-cartorária, a inexistência de titularidade pública sobre a área e a prova testemunhal/documental do exercício da posse qualificada. Foi realizada audiência de instrução em 23/07/2024, com colheita de depoimentos, e oportunizado às partes a apresentação de memoriais: a parte autora apresentou memoriais sob o ID 134530659; o requerido também ofertou memoriais (há petições de memoriais subsequentes na linha do tempo processual). É o sucinto relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Preliminares 1.1.
Inépcia da inicial A inépcia inicial, para ser acolhida, exige a presença dos vícios do art. 330 do CPC (antigo art. 295), notadamente a ausência de pedido ou causa de pedir ou a narração confusa que impeça a compreensão.
Em usucapião, além dos requisitos gerais do art. 319 do CPC, a petição deve individualizar o imóvel com planta/memorial descritivo e indicar confinantes para citação (CPC, arts. 246, § 1º; 259; 941 e ss.; LRP, arts. 213 e 225).
No caso, a inicial traz descrição suficiente do bem e seus confrontantes, foi instruída com certidão cartorária e documentos de registro (IDs 134530829 e 134531256-134531258), e houve citação dos confinantes e intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público, com instrução e memoriais em sequência - tudo a evidenciar que não houve prejuízo ao contraditório nem impossibilidade de compreensão do pedido.
Rejeito a preliminar de inépcia. 1.2.
Impossibilidade de usucapir bens públicos É firme, em Constituição e lei, a insuscetibilidade de usucapião de bens públicos, qualquer que seja sua classificação (CF, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único; CC, arts. 98-102).
Todavia, o ônus de demonstrar a natureza pública do bem invocado como óbice incumbe a quem a alega (CPC, art. 373, II).
No caderno processual, a certidão do cartório e os registros imobiliários trazidos aos autos não evidenciam titularidade em nome de ente público, nem afetação do imóvel a uso comum/especial; as Fazendas Públicas foram regularmente cientificadas e não produziram prova idônea a infirmar a natureza privada do bem. À míngua de comprovação de domínio público sobre a área usucapienda, afasto a preliminar.
Ressalvo, por óbvio, que, se público fosse, a pretensão seria inviável; não é o que se demonstrou no processo. 2.
Mérito - Usucapião extraordinária (CC, art. 1.238) Superadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. O art. 1.238 do CC exige, para a usucapião extraordinária, posse contínua e incontestada por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé; o prazo reduz-se a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual no imóvel ou nele realizado obras/serviços de caráter produtivo (parágrafo único).
Também se demanda prova do animus domini - exercício da posse com intuito de dono, não por mera tolerância ou precariedade. No caso concreto, a instrução colhida em 23/07/2024, somada aos documentos (plantas, certidões, contas, fotografias e declarações), corrobora o quadro de posse antiga, pacífica e qualificada pelos(as) autores(as), sem oposição eficaz, por lapso que ultrapassa 15 anos, com residência habitual e benfeitorias.
O contraditório se desenvolveu adequadamente: confinantes e entes públicos foram chamados aos autos; contestação foi apresentada com as preliminares ora repelidas; os(as) autores(as) rechaçaram as teses em réplica; e, após a instrução, houve a fase de memoriais (autora em ID 134530659), o que reforça que todas as oportunidades de prova e debate foram franqueadas. Quanto ao alegado animus domini, os elementos probatórios apontam para o exercício de poderes inerentes à propriedade (uso, fruição, conservação e disposição fática), com âmbito de exclusividade e sem subordinação jurídica a titular anterior, não se tratando de ocupação precária, de mera permissão de vizinhança ou de posse clandestina/violenta persistente.
A ausência de reivindicação judicial eficaz no interregno e o comportamento omissivo dos confrontantes quanto a oposição qualificada robustece a presunção de estabilidade da posse. Por fim, não há prova nos autos de que a área esteja afetada a uso comum do povo ou a uso especial (equipamentos públicos), tampouco de que integre domínio público registrariamente identificado; de igual modo, não se demonstrou desmembramento clandestino em área pública ou tutela urbanística impeditiva em caráter absoluto.
Tudo recomenda o acolhimento da pretensão aquisitiva pelo rito da usucapião extraordinária, observada a exata descrição constante da planta e do memorial juntados com a inicial e complementados no curso da instrução. 3.
Efeitos registrais e consectários Reconhecida a aquisição originária, impõe-se determinar a abertura de matrícula em nome dos(as) autores(as), com registro da presente sentença no fólio real, nos termos do art. 1.241 do CC e do art. 167, I, 28, da Lei 6.015/73 (LRP), observada a continuidade possível, com a indicação de origem "aquisição por usucapião" e as confrontações exatamente como delineadas na planta/memorial (área, perímetro e vizinhos), a fim de preservar a especialidade objetiva e subjetiva.
Como se trata de aquisição originária, não há transmissão de ônus reais preexistentes.
Emolumentos e despesas cartorárias observarão o regime próprio da gratuidade deferida nos autos, quando cabível, sem prejuízo de exigências técnicas do Registro de Imóveis. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: A) DECLARAR o domínio, por usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), em favor de Neide Lopes de Freitas e Francisco de Freitas Filho, do imóvel usucapiendo descrito na inicial, tal como identificado na planta e no memorial descritivo acostados aos autos, com suas confrontações e área; B) DETERMINAR ao Cartório de Registro de Imóveis competente que proceda à abertura de matrícula e registre esta sentença como título aquisitivo originário, com a exata transcrição das confrontações, perímetro e área constantes dos documentos técnicos, nos termos do art. 1.241 do CC e do art. 167, I, 28, da LRP; C) EXPEDIR o mandado de registro com cópia integral desta sentença, plantas e memoriais, após o trânsito em julgado, ressalvada antecipação se requerida com caução idônea (CPC, art. 297), conforme o caso; D) OFICIAR aos terceiros interessados (Município, Estado e União), para atualização cadastral/fiscal pertinente, sem imposição de retroatividade tributária por ausência de transmissão derivada; CONDENO os requeridos que apresentaram contestação ao pagamento das custas processuais (se devidas) e dos honorários advocatícios em favor dos(as) patronos(as) dos(as) autores(as), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), consideradas a natureza da demanda, o tempo de tramitação e a qualidade do trabalho desenvolvido; em relação aos terceiros interessados que não ofereceram resistência, deixo de impor sucumbência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Sobral/CE, data lançada no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN JUÍZA DE DIREITO NPR -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171701690
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12/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171701690
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12/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:28
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/02/2025 13:32
Mov. [168] - Concluso para Sentença
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30/08/2024 15:26
Mov. [167] - Concluso para Sentença
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26/08/2024 16:01
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827511-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 26/08/2024 15:54
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06/08/2024 17:45
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825081-9 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 06/08/2024 17:13
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23/07/2024 11:55
Mov. [164] - Certidão emitida
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23/07/2024 11:46
Mov. [163] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 10:41
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 23:02
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822434-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 22:32
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21/06/2024 22:27
Mov. [160] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 12:53
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 12:42
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 12:42
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 12:00
Mov. [156] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 11:46
Mov. [155] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 11:11
Mov. [154] - Audiência Designada | Instrucao Data: 23/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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31/05/2024 18:06
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 13:07
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 13:05
Mov. [151] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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09/02/2024 12:32
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01301261-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/02/2024 11:59
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06/02/2024 10:12
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01301058-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/02/2024 09:37
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02/02/2024 03:24
Mov. [148] - Certidão emitida
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22/01/2024 15:32
Mov. [147] - Certidão emitida
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22/01/2024 15:29
Mov. [146] - Certidão emitida | CERTIDAO DE PUBLICACAO PELO PORTAL CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao do MINISTERIO PUBLICO para ser encaminhado automaticamente pelo sistema eletronico
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22/01/2024 15:28
Mov. [145] - Expedição de Ato Ordinatório | Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Aldenor Sombra de Oliveira, e em observancia as determinacoes contidas na Portaria n 005/2015, bem como o art. 203, 4, do CPC, abro vista dos presentes autos ao Representant
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22/01/2024 15:23
Mov. [144] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 15:03
Mov. [143] - Documento
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30/10/2023 16:48
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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30/10/2023 16:48
Mov. [141] - Carta Precatória/Rogatória
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20/09/2023 16:00
Mov. [140] - Documento
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18/09/2023 15:08
Mov. [139] - Documento
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18/09/2023 15:06
Mov. [138] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta precatoria expedida a pag. 231 foi enviada, via Malote Digital, nesta data, conforme demonstra o comprovante a seguir consignado. O referido e verdade. Dou fe
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23/08/2023 16:52
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
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22/08/2023 17:45
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825760-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/08/2023 17:15
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07/08/2023 07:56
Mov. [135] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 09:17
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
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28/07/2023 12:49
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 14:26
Mov. [132] - Mero expediente | Vistos, etc. Cite-se a confinante Maria Odete Rangel Pompeu na forma solicitada (pag. 226). Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica e relativas a expedicao e cumprimento da precat
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27/06/2023 22:17
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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27/06/2023 22:17
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
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27/06/2023 16:01
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01818455-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 15:56
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13/06/2023 09:59
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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05/06/2023 12:37
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0201/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a certidao de pag. 222, manifeste-se a parte aurora no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios. Advo
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02/06/2023 10:12
Mov. [126] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a certidao de pag. 222, manifeste-se a parte aurora no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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17/05/2023 13:24
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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17/05/2023 13:23
Mov. [124] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 14:24
Mov. [123] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR656599215YG) devolvido pelos CORREIOS.
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18/01/2023 14:23
Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/11/2022 10:44
Mov. [121] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta retro foi impressa, preparada e postada, nesta data, sob o codigo de rastreio n YG656599215BR. O referido e verdade. Dou fe.
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26/10/2022 12:46
Mov. [120] - Expedição de Carta
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04/10/2022 14:55
Mov. [119] - Mero expediente | Vistos, etc. Cite-se a confinante Maria Odete Rangel Pompeu, na forma solicitada pela parte autora as pags. 214/215, com observancia das normas processuais civis relativamente a citacao por via postal (artigos 248, 1 e 280,
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27/09/2022 23:55
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 23:52
Mov. [117] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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27/09/2022 09:00
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01831058-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 27/09/2022 08:52
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13/09/2022 09:03
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
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09/09/2022 02:48
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 22:33
Mov. [113] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Portaria n. 03/2022. Sobre os resultados das consultas realizadas por meio dos Sistemas Sisbajud e Infoseg, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabivel ao pros
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21/07/2022 13:30
Mov. [112] - Documento
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21/07/2022 11:02
Mov. [111] - Documento
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21/07/2022 11:01
Mov. [110] - Certidão emitida | CERTIFICO que faco juntada adiante do resultado da consulta realizada junto ao Sistema SISBAJUD. O referido e verdade. Dou fe.
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24/05/2022 16:41
Mov. [109] - Documento
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24/05/2022 16:40
Mov. [108] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 14:54
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 14:42
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 14:41
Mov. [105] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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16/03/2022 16:01
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01807835-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 15:25
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02/03/2022 12:16
Mov. [103] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolucao da precatoria de pags. 179/190, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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25/02/2022 13:11
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 13:10
Mov. [101] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, ante a certidao de pag. 183, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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25/02/2022 13:08
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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25/02/2022 13:08
Mov. [99] - Carta Precatória/Rogatória
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25/02/2022 13:03
Mov. [98] - Certidão emitida | CERTIFICO que faco juntada adiante da Carta Precatoria n 0035204-31.2021.8.06.0001 que foi recebida via malote digital.
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02/02/2022 13:11
Mov. [97] - Documento
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02/02/2022 13:11
Mov. [96] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o oficio a pag. 175 foi enviado, via malote digital, nesta data, consoante comprovante juntado adiante.
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26/01/2022 16:07
Mov. [95] - Expedição de Ofício | Sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelencia, no prazo de 20 (vinte) dias, informacoes sobre eventual cumprimento da Carta Precatoria n 0035204-31.2021.8.06.0001, que foi enviada via malote digital em 28/10/202
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26/01/2022 11:30
Mov. [94] - Mero expediente | Recebidos hoje. Tendo em vista o extenso lapso temporal (pag. 172), oficie-se ao Juizo Deprecado, para que informe sobre eventual cumprimento da carta precatoria de pag. 170, no prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessari
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26/01/2022 11:01
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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16/11/2021 10:53
Mov. [92] - Certidão emitida
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02/11/2021 10:27
Mov. [91] - Documento
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02/11/2021 10:26
Mov. [90] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta precatoria retro foi enviada ao juizo deprecado via malote digital. O referido e verdade. Dou fe.
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14/09/2021 16:20
Mov. [89] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 16:20
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00311635-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 15:20
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27/04/2021 04:15
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2021 Data da Publicacao: 27/04/2021 Numero do Diario: 2596
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23/04/2021 02:21
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 15:22
Mov. [85] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do advogado no sistema, a ser publicado no DJe.
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22/04/2021 15:21
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 17:41
Mov. [83] - Mero expediente | Pedi os autos. A Secretaria para cumprimento do despacho de pgs. 159. Expedientes necessarios.
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17/04/2020 18:32
Mov. [82] - Citação/notificação | Recebidos hoje. Cite-se, pessoalmente, a confinante Maria Odete Rangel Pompeu, observando-se o endereco declinado na peticao de pag. 153 (art. 246, 3.). Expedientes necessarios.
-
17/03/2020 16:19
Mov. [81] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 32/2020 do DJ.
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17/03/2020 15:49
Mov. [80] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0032/2020 Data da Disponibilizacao: 02/03/2020 Data da Publicacao: 03/03/2020 Numero do Diario: 2329 Pagina: 929/941
-
17/03/2020 12:09
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 11:52
Mov. [78] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
-
16/03/2020 18:56
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00306499-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2020 18:41
-
28/02/2020 10:46
Mov. [76] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 32/2020 do DJ.
-
28/02/2020 09:45
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2020 17:44
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 14:45
Mov. [73] - Certidão emitida
-
08/03/2019 15:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
28/01/2019 11:03
Mov. [71] - Conclusão
-
15/12/2018 04:33
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 29/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/12/2018 15:46
Mov. [69] - Mandado | m3
-
14/12/2018 15:45
Mov. [68] - Mandado
-
07/12/2018 15:07
Mov. [67] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
-
07/12/2018 11:45
Mov. [66] - Petição | PROTOCOLO N. 3496/2018 REPLICA
-
30/11/2018 15:17
Mov. [65] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2018 Data da Disponibilizacao: 17/10/2018 Data da Publicacao: 18/10/2018 Numero do Diario: EDICAO2010 Pagina: 751/756
-
08/11/2018 09:58
Mov. [64] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
08/11/2018 09:58
Mov. [63] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral
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23/10/2018 12:26
Mov. [62] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
23/10/2018 12:26
Mov. [61] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Franklin Carter Lopes de Freitas
-
23/10/2018 12:24
Mov. [60] - Juntada | peticao/uniao
-
16/10/2018 12:32
Mov. [59] - Certidão emitida | CERTDAO DE REMESSA DE RELACAO
-
16/10/2018 12:14
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2018 15:51
Mov. [57] - Remessa | Para o setor de atos processuais
-
03/09/2018 15:46
Mov. [56] - Documento | despacho
-
03/09/2018 15:38
Mov. [55] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidao de fl. 69, bem como a contestacao e os documentos acostados as fls. 74/101, nos termos dos art
-
24/08/2018 16:04
Mov. [54] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
-
24/08/2018 15:32
Mov. [53] - Documento | PROTOCOLO N. 2290/18 - MUNICIPIO
-
31/07/2018 17:20
Mov. [52] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
-
31/07/2018 16:26
Mov. [51] - Petição | PROT. 2156 - CONTESTACAO
-
26/07/2018 14:18
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR) | UNIAO
-
04/07/2018 15:06
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR) | FLS. 67
-
27/06/2018 11:03
Mov. [48] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data remeti a CEMAN o(s) mandado(s) para seja(m) cumprido(s) pelo Oficial de Justica.
-
27/06/2018 09:46
Mov. [47] - Documento | 2 via de mandado
-
27/06/2018 09:45
Mov. [46] - Mandado
-
18/06/2018 17:23
Mov. [45] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 17:23
Mov. [44] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 17:23
Mov. [43] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 17:23
Mov. [42] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2018 16:51
Mov. [41] - Certidão emitida | de expedicao
-
06/06/2018 14:09
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
06/06/2018 14:08
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
06/06/2018 14:06
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
19/04/2018 11:35
Mov. [37] - Remessa | AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS
-
19/04/2018 11:33
Mov. [36] - Documento | DESPACHO
-
19/04/2018 11:30
Mov. [35] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2018 13:32
Mov. [34] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
-
16/04/2018 13:31
Mov. [33] - Petição | PROT. 6081/17
-
16/11/2017 12:48
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Franklin Carter Lopes PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
07/11/2017 13:41
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Franklin Carter Lopes FUNCIONARIO: Yan NO. DAS FOLHAS: 53 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/11/2017 - L
-
18/10/2017 17:52
Mov. [30] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO LOTE N 66 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
18/10/2017 17:51
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
10/10/2017 10:54
Mov. [28] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
10/10/2017 10:06
Mov. [27] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2017 09:35
Mov. [26] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO MM.JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Com despacho - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
06/04/2017 16:32
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
20/03/2017 10:17
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Peticao, protocolo 587/17 em 03.02.17 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
20/03/2017 10:16
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Peticao, protocolo n 290/17 em 13.01.17 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
20/03/2017 10:16
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Peticao, protocolo n 127/2016 em 09.12.16 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
07/11/2016 17:00
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
07/11/2016 15:57
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
30/09/2016 17:17
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
30/09/2016 17:16
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES protocolo n. 8295/16, manifestacao, em 30.09.16 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
19/09/2016 16:44
Mov. [17] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
19/09/2016 16:44
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
02/09/2016 12:48
Mov. [15] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
02/09/2016 12:46
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
15/01/2016 17:35
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
15/01/2016 17:31
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DAS INFORMACOES, protocolo no. 3960/2016, em 12//01/2016 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
12/01/2016 18:10
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR FRANKLIN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
07/01/2016 15:44
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Franklin Carter Lopes de Freitas OAB 19.137 FUNCIONARIO: Heelena NO. DAS FOLHAS: 30 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/01/2016 DATA FINA
-
15/12/2015 11:43
Mov. [9] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
02/12/2015 15:49
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
12/08/2015 08:27
Mov. [7] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JUNTADA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
07/08/2015 14:20
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
04/08/2015 16:09
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL ) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
31/07/2015 09:28
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
31/07/2015 08:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
31/07/2015 08:25
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
30/07/2015 16:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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