TJCE - 3000541-39.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000541-39.2025.8.06.0300 Autor: MARIA AURICE LEANDRO DA SILVA Promovido: REU: BANCO MAXIMA S.A. DESPACHO
Vistos. RECEBO a petição inicial, vez que a ação atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes. DEFIRO a justiça gratuita por estarem preenchidos os requisitos de presunção, na forma do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil- (CPC), ressalvando, todavia, a possibilidade da parte promovida demonstrar, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício concedido. Com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, cabendo à parte requerida comprovar a existência de relação contratual válida e regular com a parte autora, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.476.261/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 03/11/2014). Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada.
Inobstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
10/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2026 09:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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12/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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