TJCE - 0239824-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3001219-02.2025.8.06.0091. Autor(a): Maria Matias de Almeida. Réu: Banco Bradesco S.A.. Vistos em conclusão. À saída, ressalto que no Sistema dos Juizados Especiais existe regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC).
Aplicando-se o critério da especialidade, resolve-se o conflito aparente de normas com a nova redação do CPC para concluir-se que continua o juízo a quo responsável pelo recebimento ou não do recurso, como mesmo orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE.
Veja-se: ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Observa-se que o recurso foi interposto de modo tempestivo, e que o recorrente, segundo os autos, é pessoa hipossuficiente (Ids 138955724 e 138957780), razão por que defiro a gratuidade judiciária, por isso desnecessário o recolhimento das custas inerentes ao preparo. Também se observa, em análise a peça de irresignação, o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado interposto pelo(a) demandante, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal. Intimações e expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
06/06/2025 06:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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14/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:04
Juntada de Petição
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19/02/2024 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2024 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/02/2024 15:52
Documento Analisado
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13/02/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 09:29
Conclusos
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07/02/2024 23:03
Juntada de Petição
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15/12/2023 18:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2023 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:46
Documento Analisado
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13/12/2023 14:44
Juntada de Informações
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12/12/2023 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:24
Conclusos
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28/09/2023 17:37
Juntada de Petição
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20/09/2023 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/09/2023 11:22
Documento Analisado
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12/09/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:28
Juntada de Petição
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27/07/2023 13:58
Conclusos
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26/07/2023 16:08
Juntada de Petição
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26/07/2023 16:08
Processo entranhado
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26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2023 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/07/2023 16:48
Documento Analisado
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14/07/2023 16:47
Juntada de Informações
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12/07/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 16:56
Juntada de Petição
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27/02/2023 22:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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27/02/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 15:52
Juntada de Petição
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07/02/2023 20:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2023 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/02/2023 13:51
Documento Analisado
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27/01/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2022 15:22
Conclusos
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24/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:10
Juntada de Petição
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28/09/2022 19:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/09/2022 12:08
Documento Analisado
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23/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:33
Apensado ao processo
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05/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:32
Juntada de Petição
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08/08/2022 20:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/08/2022 13:51
Documento Analisado
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02/08/2022 16:06
Embargos
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18/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 20:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/06/2022 10:56
Documento Analisado
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14/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:30
Conclusos
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27/05/2022 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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