TJCE - 3000552-07.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA RUFINO PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:20
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000552-07.2023.8.06.0246 |Requerente: PAULA MARIA GOMES DA SILVA |Requerido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Contratos Bancários] proposta por PAULA MARIA GOMES DA SILVA em desfavor de Banco Bradesco SA, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 57838964 para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência entre o endereço apresentado na inicial e o constante no comprovante anexado para fins de verificação de competência deste juizado, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 59919522.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/06/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/06/2023 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RUFINO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000552-07.2023.8.06.0246 Polo Ativo: PAULA MARIA GOMES DA SILVA Representantes Polo Ativo: ANA PAULA RUFINO PEREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça a divergência entre o endereço apresentado na inicial e o constante no comprovante anexado.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una.
CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia.
INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ whatsapp e emails para comunicação.
Exp.nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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10/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 22:13
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/04/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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