TJCE - 0575141-26.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0575141-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: Joao Alfredo Telles Melo EXECUTADO: Francisco de Queiroz Maia Junior DECISÃO Considerando que o executado foi intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, mas deixou transcorrer o prazo sem comprovar o pagamento, nem nada apresentar, defiro o pedido de bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias do executado qual seja:, Francisco de Queiroz Maia Junior, CPF: *02.***.*82-87, através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado na petição de ID 134265967, qual seja, R$ 4.156,35 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais, trinta e cinco centavos) .
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade (art. 854, §3º, do CPC).
O bloqueio via sistema SISBAJUD deverá se realizado pelo Gabinete deste Juízo.
Constatada a ausência ou a insuficiência de bens e valores no SISBAJUD, proceda-se a realização de pesquisa por bens no INFOJUD.
Os resultados do INFOJUD, consistente nas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, deverão ser anexados em segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
21/09/2023 09:43
INCONSISTENTE
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21/09/2023 09:43
Baixa Definitiva
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21/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 09:42
INCONSISTENTE
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31/08/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:00
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:00
INCONSISTENTE
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03/08/2023 18:30
INCONSISTENTE
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02/08/2023 14:48
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/08/2023 07:33
INCONSISTENTE
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31/07/2023 16:03
Expedição de Decisão.
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31/07/2023 16:03
Negado seguimento ao recurso
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09/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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16/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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28/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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04/08/2020 00:00
INCONSISTENTE
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30/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
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30/07/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 16:32
Distribuído por sorteio
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29/07/2020 21:41
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2020 10:58
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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