TJCE - 0002137-71.2013.8.06.0093
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:35
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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02/02/2024 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAPORANGA em 31/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:48
Decorrido prazo de LAURO RAMOS DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 64117366
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 64117366
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07/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de ArarendáVara Única da Comarca de Ararendá SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Ipaporanga em face de Francisco Evangelista Neto e Francisco Nilton Moreira, alegando o ente político, em síntese, irregularidades no Convênio n. 0286/2007, que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário da municipalidade, culminando na inscrição do autor no cadastro de inadimplentes e impossibilitando do município celebrar qualquer convênio com os governos estaduais e federal.
Na exordial, postula o requerente a condenação do primeiro requerido ao ressarcimento de R$520.000,00 e, quanto ao segundo, no valor de R$2.080,00, em virtude dos danos experimentados, entre outras penalidades, conforme previsão na Lei n. 8.429/1992.
Inicial recebida em 05/12/2017.
Devidamente citados, Francisco Evangelista Neto apresentou contestação, e Francisco Nilson Moreira permaneceu inerte, pelo que foi decretada sua revelia.
Realizada audiência de instrução, colheu-se as declarações do requerido Francisco Evangelista Neto e das testemunhas arroladas pelas partes, sendo estas: Antônio Alves Melo, Antônio Amaro Pereira Oliveira e Francisco Cleoto Bezerra.
Em sede de diligências, o procurador municipal requereu prazo de dez dias para juntada de documentos, incluindo cópia do processo que tramita na Justiça Federal.
Autos migrados para o PJe.
Em petição sob ID. 51086898, o Município de Ipaporanga informou que o processo judicial em trâmite na Justiça Federal (0800223-17.2016.4.05.8104) encontra-se em fase recursal no TRF da 5º região, com fins de reanálise da sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Crateús/CE, que condenou os réus Francisco Nilson Moreira e INCO ENGENHARIA LTDA por atos de improbidade administrativa.
Juntada da petição inicial e da sentença exarada nos autos de n. 0800223-17.2016.4.05.8104 (ID. 57898706).
Vista dos autos ao Ministério Público, este se manifestou pela extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, tendo em vista a ocorrência de litispendência com os autos de nº 0800223-17.2016.4.05.8104, em trâmite na 22ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal no Ceará. É o que importa relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os presentes autos em conjunto com o processo nº 0800223-17.2016.4.05.8104, a conclusão é que este feito padece do vício da litispendência.
Tal figura ocorre quando é ajuizada ação idêntica a outra já em curso.
Exige-se para sua configuração a tríplice identidade, isto é, que as partes, o objeto e a causa de pedir sejam as mesmas.
Compulsando os autos, verifica-se que no ID 59957252 consta petição em que Francisco Evangelista Neto menciona que a presente demanda já foi objeto de apreciação pela 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Ceará (TRF5), nos autos de nº 0800223-17.2016.4.05.8104, já tendo, inclusive, sido proferida sentença, na qual já houve condenação do ressarcimento total dos danos, estando os autos em grau de recurso.
Com efeito, em análise ao processo acima mencionado (peças acostadas sob ID 57898706), constata-se que efetivamente ambos os feitos tratam de irregularidades na Prestação de Contas do Convênio EP nº 0286/2017, celebrado entre o Município de Ipaporanga e a FUNASA, o qual tinha como objeto o esgotamento sanitário daquele ente público.
Como bem pontuado pelo Ministério Público, a petição de ID 0059957252 aduz que, segundo o processo ingressado pelo Ministério Público Federal, "a execução do convênio, que consubstancia as irregularidades noticiadas na presente ação civil de improbidade administrativa, deu-se já na gestão do então Prefeito FRANCISCO NILSON MOREIRA, ora demandado", o que teria ensejado a exclusão, nos autos de nº 0800223-17.2016.4.05.8104, de Francisco Evangelista Neto do polo passivo daquela demanda. Assim, tem-se que ambos os autos efetivamente tratam da mesma matéria, tratando-se o presente caso de patente litispendência.
Ora, a condenação nos presentes autos ensejaria dupla penalidade pelo mesmo fato já apurado e julgado na justiça federal.
Sobre o tema, vejamos o entendimento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS À AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO (ART. 485, INC.
V, §3º, CPC).
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos do art. 337 do CPC, ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda esteja em curso, ou seja, pendendo de julgamento, sendo necessário que nas duas causas haja a identidade de partes, causa de pedir e pedido. 2.
Ainda que a parte não alegue a ocorrência da litispendência no momento oportuno, compete ao juiz fazê-lo, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, é possível o seu reconhecimento mesmo que uma das ações já tenha sido sentenciada, nos termos do art. 485, inc.
V, § 3º, do CPC. 3.Na hipótese, constando-se a existência da tríplice identidade jurídica entre a ação anteriormente ajuizada e a presente demanda, ou seja, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, resta evidente o instituto jurídico de litispendência, impondo-se, por conseguinte, a cassação da sentença de primeiro grau e extinção deste processo sem resolução do mérito, por ser o mais recente. 4.Apelo conhecido e provido.
Sentença anulada, com extinção do processo sem resolução de mérito. (TJCE - Apelação Cível - 0054590-05.2021.8.06.0112, Rel.
Desembargador(a) JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 27/02/2023, data da publicação: 27/02/2023) Pelos fatos acima expostos, está comprovada a existência de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se a extinção deste processo sem resolução do mérito, por ser o mais recente. 3.
DISPOSITIVO Ex positis, com esteio no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, atento ao que mais consta dos autos, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Intime-se as partes através do sistema.
Ciência ao Ministério Público.
Empós, arquive-se. Ararendá/CE, data constante no sistema. Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
06/11/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64117366
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06/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0002137-71.2013.8.06.0093 Despacho: Intime a parte requerida, via DJ, para querendo se manifestar acerca da documentação de fls. 57898706 em 15 dias.
Empós, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para se manifestar em 30 dias.
Ararendá, data de validação do sistema.
Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAPORANGA em 23/02/2023 23:59.
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25/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 16:48
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 09:58
Mov. [156] - Certidão emitida
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19/10/2022 20:53
Mov. [155] - Expedição de Termo de Audiência
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05/10/2022 18:41
Mov. [154] - Mero expediente: Ciente do Pedido de fl. 995, aguarde-se a realização da audiência de instrução. Expedientes necessários.
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05/10/2022 16:05
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 14:51
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WARD.22.01804047-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 05/10/2022 14:21
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05/10/2022 10:35
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2022 10:35
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2022 10:35
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2022 10:35
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
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29/09/2022 11:29
Mov. [147] - Certidão emitida
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29/09/2022 11:29
Mov. [146] - Documento
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27/09/2022 16:46
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
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27/09/2022 15:30
Mov. [144] - Documento
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27/09/2022 15:29
Mov. [143] - Ofício
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25/09/2022 23:16
Mov. [142] - Certidão emitida
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25/09/2022 23:15
Mov. [141] - Documento
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25/09/2022 18:46
Mov. [140] - Certidão emitida
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25/09/2022 18:46
Mov. [139] - Documento
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25/09/2022 18:03
Mov. [138] - Certidão emitida
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25/09/2022 18:03
Mov. [137] - Documento
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16/09/2022 17:43
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 17:42
Mov. [135] - Ofício
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16/09/2022 13:35
Mov. [134] - Certidão emitida
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16/09/2022 09:29
Mov. [133] - Documento
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15/09/2022 00:19
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 13:25
Mov. [131] - Certidão emitida
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13/09/2022 02:23
Mov. [130] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 17:52
Mov. [129] - Expedição de Ofício
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12/09/2022 17:52
Mov. [128] - Expedição de Ofício
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12/09/2022 17:52
Mov. [127] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 037.2022/001666-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Alci Fernandes
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12/09/2022 17:52
Mov. [126] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 037.2022/001665-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Alci Fernandes
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12/09/2022 17:52
Mov. [125] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 037.2022/001664-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Alci Fernandes
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12/09/2022 17:52
Mov. [124] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 037.2022/001663-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Alci Fernandes
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12/09/2022 17:42
Mov. [123] - Certidão emitida
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12/09/2022 15:18
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 15:11
Mov. [121] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:01
Mov. [120] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 19/10/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Ararendá Situacão: Realizada
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10/09/2022 12:35
Mov. [119] - Mero expediente: Vistos em inspeção. À secretaria para solicitar o retorno dos ofícios de fls. 934/935 no prazo de 10 (dez) dias. No mais, designo o dia 19.11.2022, as 13h, para realização de audiência de instrução, devendo a secretaria intim
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09/09/2022 11:47
Mov. [118] - Conclusão
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28/04/2022 13:39
Mov. [117] - Documento
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27/02/2022 13:52
Mov. [116] - Expedição de Ofício
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27/02/2022 13:52
Mov. [115] - Expedição de Ofício
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31/01/2022 16:29
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 15:41
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 15:40
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 12:31
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WARD.22.01800226-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 12:11
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11/12/2021 00:32
Mov. [110] - Certidão emitida
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30/11/2021 13:21
Mov. [109] - Certidão emitida
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30/11/2021 11:42
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na produção de provas, justificando e especificando, se for o caso.
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19/11/2021 09:13
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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19/11/2021 09:11
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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18/11/2021 20:40
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00396240-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/11/2021 19:37
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16/11/2021 13:09
Mov. [104] - Certidão emitida
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15/11/2021 10:27
Mov. [103] - Mero expediente
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11/10/2021 08:42
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 08:41
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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08/10/2021 20:05
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00396061-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/10/2021 19:06
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23/09/2021 00:57
Mov. [99] - Certidão emitida
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13/09/2021 13:02
Mov. [98] - Certidão emitida
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31/08/2021 11:59
Mov. [97] - Mero expediente: Ao Ministério Público.
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24/08/2021 21:33
Mov. [96] - Petição
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24/08/2021 21:31
Mov. [95] - Petição
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20/05/2021 11:05
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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20/05/2021 11:03
Mov. [93] - Decurso de Prazo
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08/04/2021 16:30
Mov. [92] - Certidão emitida
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21/12/2020 23:21
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2020 16:14
Mov. [90] - Expedição de Mandado
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14/12/2020 10:21
Mov. [89] - Mero expediente: Cite-se o promovido FRANCISCO NILSON MOREIRA através de whatsapp, no telefone fornecido pelo MP em parecer retro.
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12/12/2020 17:23
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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11/12/2020 11:57
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WARD.20.00395961-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/12/2020 11:45
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09/12/2020 23:44
Mov. [86] - Certidão emitida
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08/12/2020 16:52
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 16:22
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 07:31
Mov. [83] - Certidão emitida
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28/10/2020 07:12
Mov. [82] - Documento
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28/10/2020 07:03
Mov. [81] - Documento
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28/10/2020 06:59
Mov. [80] - Documento
-
28/10/2020 06:55
Mov. [79] - Documento
-
28/10/2020 06:51
Mov. [78] - Documento
-
28/10/2020 06:47
Mov. [77] - Documento
-
28/10/2020 06:41
Mov. [76] - Documento
-
28/10/2020 06:36
Mov. [75] - Documento
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28/10/2020 06:32
Mov. [74] - Documento
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28/10/2020 06:26
Mov. [73] - Conversão para Processo Digital
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30/10/2019 15:30
Mov. [72] - Juntada: Ofício e código de rastreabilidade.
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22/10/2019 11:40
Mov. [71] - Expedição de Ofício
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27/09/2019 10:09
Mov. [70] - Mero expediente: À secretaria para a cobrança da carta precatória retro.
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13/05/2019 15:09
Mov. [69] - Expedição de Carta Precatória
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02/05/2019 18:01
Mov. [68] - Mero expediente: EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DE FRANCISCO NILSON MOREIRA NO ENDEREÇO DE FL. 896.
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02/05/2019 18:00
Mov. [67] - Recebimento
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02/05/2019 18:00
Mov. [66] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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09/01/2019 01:23
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 23:32
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2018 12:03
Mov. [63] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thales Pimentel Saboia
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10/12/2018 11:56
Mov. [62] - Petição
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03/12/2018 16:29
Mov. [61] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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03/12/2018 16:29
Mov. [60] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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29/11/2018 15:45
Mov. [59] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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29/11/2018 15:45
Mov. [58] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Fabio Pereira Pinto
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13/11/2018 17:54
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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26/10/2018 13:07
Mov. [56] - Mandado: Mandado de fls. 895.
-
26/10/2018 13:06
Mov. [55] - Mandado: Mandado de fls. 895 devolvido com finalidade parcialmente atingida.
-
14/08/2018 14:41
Mov. [54] - Expedição de Mandado: MANDADO DE CITAÇÃO
-
04/08/2018 10:34
Mov. [53] - Recebimento
-
04/08/2018 10:33
Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
-
04/08/2018 10:33
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída
-
04/08/2018 10:33
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Lei 16.397/2017 Implantação do TJCE
-
04/08/2018 10:33
Mov. [49] - Processo recebido de outro Foro
-
04/08/2018 10:33
Mov. [48] - Remessa a outro Foro: Lei 16.397/2017 Implantação do TJCE Foro destino: Ararenda
-
04/08/2018 10:32
Mov. [47] - Recebimento
-
19/12/2017 17:22
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
19/12/2017 17:21
Mov. [45] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA INTIMÇÃO DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
13/12/2017 16:14
Mov. [44] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO FUNCIONARIO: GONÇALO MATRICULA 23767 NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/12/2017 - Lo
-
13/12/2017 16:12
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
06/12/2017 10:42
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP intimar mp da decisão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
05/12/2017 16:07
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
22/08/2017 16:00
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
22/08/2017 16:00
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
22/08/2017 15:59
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ANTONIO FELIPE RODRIGUES LIMA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
16/08/2017 09:46
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: ANTONIO FELIPE RODRIGUES LIMA FUNCIONARIO: GONÇALO MATRICULA 23767 NO. DAS FOLHAS: 88 DATA INICIAL D
-
28/07/2017 16:59
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO mandado de intimação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
06/07/2017 15:36
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
28/06/2017 14:53
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
28/06/2017 14:50
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER PARECER MINISTERIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
29/05/2017 12:20
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
26/05/2017 09:46
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
26/05/2017 09:46
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
26/05/2017 08:33
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
07/02/2017 15:43
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
07/02/2017 15:40
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
07/11/2016 13:25
Mov. [26] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
31/10/2016 11:22
Mov. [25] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
31/10/2016 08:56
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
19/10/2016 16:14
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
19/10/2016 16:14
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER parecer ministerial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
01/09/2016 09:49
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
01/09/2016 09:48
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
13/07/2016 10:50
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
13/07/2016 10:49
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO e DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
17/06/2016 08:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
12/04/2016 09:02
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
12/04/2016 09:01
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
12/04/2016 08:58
Mov. [14] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
05/08/2015 09:12
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
10/06/2015 15:52
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DE DESPACHO FAZER EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
05/02/2014 17:07
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
05/02/2014 17:06
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
21/01/2014 08:49
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
06/12/2013 12:45
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
29/11/2013 10:41
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
25/11/2013 16:10
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
30/10/2013 09:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
30/10/2013 09:14
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
30/10/2013 09:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
30/10/2013 09:14
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAPORANGA
-
29/10/2013 09:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAPORANGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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