TJCE - 3000673-35.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:00
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 17:32
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102000784
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30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102000784
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000673-35.2023.8.06.0246 Polo Ativo: DESIREE SOARES PINTO Representantes Polo Ativo: ANA RHAVENA COSTA CABRAL Polo Passivo: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA Representantes Polo Passivo: ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES DESPACHO Vistos, Considerando que o advogado da parte autora não possui poderes específicos para recebimento de valores, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará constantes no ID 99364399, bem como para, no mesmo prazo, apresentar saldo remanescente da dívida. Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor do autor. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102000784
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29/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 16:45
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89781403
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89781403
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25/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000673-35.2023.8.06.0246 Assunto: [Benfeitorias] Polo Ativo: REQUERENTE: DESIREE SOARES PINTO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANA RHAVENA COSTA CABRAL Polo Passivo: REQUERIDO: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 8.486,45 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis mil, quarenta e cinco centavos). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
24/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781403
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24/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:00
Juntada de ordem de bloqueio
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19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA RHAVENA COSTA CABRAL em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86709132
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86709132
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28/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000673-35.2023.8.06.0246 Assunto: [Benfeitorias] Polo Ativo: REQUERENTE: DESIREE SOARES PINTO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANA RHAVENA COSTA CABRAL Polo Passivo: REQUERIDO: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86709132
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27/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83539994
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83539994
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08/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000673-35.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DESIREE SOARES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA RHAVENA COSTA CABRAL - CE18155-A POLO PASSIVO:VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES - CE33605 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO do presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 9) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 10) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 11) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 12) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 13) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83539994
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05/04/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2024 14:07
Processo Reativado
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05/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ISAQUE SOBREIRA CAMILO TELES DE MENEZES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA RHAVENA COSTA CABRAL em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 78583327
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 78583327
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27/02/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78583327
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26/02/2024 09:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65052395
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65052395
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 01/11/2023 às 10:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: DESIREE SOARES PINTO para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA, por meio de oficial de Justiça para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
23/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/07/2023 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 11/10/2023 às 16:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 12:30
Desentranhado o documento
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31/05/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 12:28
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 07:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:16
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2023 06:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000673-35.2023.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: DESIREE SOARES PINTO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANA RHAVENA COSTA CABRAL Polo Passivo: REU: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Renove-se a intimação da parte autora para emendar a inicial, no tocante as documentações necessárias à propositura da ação, qual seja, comprovante de residência da autora, visto que a anexada ao ID 59047689 não informa o endereço da autora, com fulcro no artigo 319 do código de processo civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, redesigne-se audiência Una.
Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/05/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000673-35.2023.8.06.0246 Polo Ativo: DESIREE SOARES PINTO Representantes Polo Ativo: ANA RHAVENA COSTA CABRAL Polo Passivo: VALDERI BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no tocante as documentações necessárias à propositura da ação, quais seja, comprovante de residência do autor bem como documento de identificação, vez que não foram anexados aos autos, com fulcro no artigo 319 do código de processo civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, redesigne-se audiência Una.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/WhatsApp e E-mail para contato.
Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 20:53
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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