TJCE - 3000451-32.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 23:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153198583
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153198583
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153198583
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153198583
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19/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153198583
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19/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153198583
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07/05/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:41
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79013209
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79013209
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27/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79013209
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01/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:19
Decorrido prazo de JOSE ALIZIO DE HOLANDA MELO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALIZIO DE HOLANDA MELO JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 65096948
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 65096948
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09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000451-32.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CLAUDIONOR CAMELO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA - CE19220-A e CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - CE14751-A POLO PASSIVO:JOSE ALIZIO DE HOLANDA MELO JUNIOR D E S P A C H O R.H.
Considerando a informação de ID60721068 de que a parte promovida não cumprido o acordo celebrado nos autos, determino que intime-se o executado para, nos termos do art.523, CPC, pagar o débito consolidado no título executivo judicial no prazo de 15 dias.Alerte-se que, ultrapassado tal lapso, incidirá multa, além de honorários advocatícios, ambos em 10 %, cada um, sobre o valor da condenação.Expedientes Necessários. Eusébio/CE, 1 de agosto de 2023.
FERNANDO ANTONIO MEDINA DE LUCENA Juiz de Direito -
06/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65096948
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02/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000451-32.2022.8.06.0075 PROCESSO Nº: 3000451-32.2022.8.06.0075 PROMOVENTE: CLAUDIONOR CAMELO ALVES PROMOVIDO: JOSE ALIZIO DE HOLANDA MELO JUNIOR Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação (ID 58574217); o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observância das formalidades legais, tendo em vista renúncia do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Eusébio/CE, 11 de maio de 2023.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:55
Homologada a Transação
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11/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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05/05/2023 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2023 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:52
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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27/05/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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