TJCE - 3000370-46.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000370-46.2022.8.06.0055 EXEQUENTE: RICARDO MENEZES BARROS EIRELI EXECUTADO: ANTONIA EDITE DO NASCIMENTO PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de uma ação declaratória de reconhecimento de contrato verbal c/c cobrança de valores, proposta por Ricardo Menezes Barros Eireli, em face de Antonia Edite do Nascimento.
Relatório dispensado, art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora apresentou petição de ID 58259121 requerendo a extinção do feito, em virtude da quitação da dívida pela parte requerida.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinta a ação, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Canindé/CE, 25 de abril de 2023.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
27/04/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:48
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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23/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro do despacho de ID. 38992111, ato ordinatório de ID. 40400262 e certidão link de ID. 40400270.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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03/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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