TJCE - 3000023-91.2023.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz PROCESSO: 3000023-91.2023.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FLAVIO VASCONCELOS POLO PASSIVO:SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A D E S P A C H O Rh.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado à Id. 59064837, bem como seus rendimentos, se houver.
Empós, proceda a Secretaria desta Vara com o arquivamento do feito.
Exp.
Nec..
BELA CRUZ, 2 de junho de 2023.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
05/06/2023 14:25
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:27
Juntada de petição
-
25/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
18/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz PROCESSO: 3000023-91.2023.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FLAVIO VASCONCELOS POLO PASSIVO:SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Vistos, etc...
O embargante apontou erro material/contradição entre a Sentença proferida de forma oral à ID 57843560 e a ata de audiência sob ID 57762293, relativamente ao nome da parte que opôs o embargo de declaração anterior. É o relatório no essencial.
Decide-se.
Inicialmente, urge observar que os embargos de declaração, previstos nos art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, não tem função de viabilizar a revisão ou anulação de decisões, sua finalidade é corrigir falha do ato judicial (omissão, corrigir erro material ou obscuridade), no prazo de cinco dias a contar da intimação.
Analisando os pressupostos extrínsecos, por antevê-los, hei por bem conhecer os presentes embargos.
No mérito, assiste razão ao embargante quando aponta a existência de erro material/contradição, tendo em vista que ao se fazer o cotejo das mídias anexadas aos autos, verifico não haver o juízo processante feito menção à reembolso efetivado pela parte reclamada ao reclamante após ter sido citada.
Nessa toada, hei por bem retificar a ata de ID 57762293, no sentido de suprimir do texto o seguinte período “Com relação ao dano material, a própria autora informou que já houve o reembolso, após a citação da ré”, período esse que está geograficamente posicionado logo após a única jusrisprudência trasladada no ato Por fim, mantenho hígido os demais termos da referida ata de audiência.
Dê ciência as partes acerca desta decisão.
Devolva-se às partes o prazo para apresentação de recurso.
BELA CRUZ, 4 de maio de 2023.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:34
Juntada de ata da audiência
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11/04/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 10:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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10/04/2023 08:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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29/03/2023 19:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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30/01/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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27/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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