TJCE - 3000311-73.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:26
Decorrido prazo de DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:25
Decorrido prazo de DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/03/2024. Documento: 82276542
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82276542
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000311-73.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido de execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente.
Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
13/03/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82276542
-
13/03/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:35
Expedição de Alvará.
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11/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2024 09:45
Processo Reativado
-
05/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SUSETE GOMES em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73273460
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73273460
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73273460
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73273460
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12/12/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73273460
-
12/12/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73273460
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12/12/2023 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
28/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:08
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 66879485
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 66879485
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 66879485
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 66879485
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000311-73.2023.8.06.0071 Ação: [Dever de Informação, Privacidade] Promovente(s): AUTOR: DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO Promovido(s): ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 31/10/2023 09:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d32928 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO, por seu(s) advogado(a)(s), via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A, por seu(s) advogado(a)(s), via DJEN. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 17 de agosto de 2023. -
21/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/08/2023 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 07/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000311-73.2023.8.06.0071 Ação: [Dever de Informação, Privacidade] Promovente(s): AUTOR: DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO Promovido(s): ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 07/08/2023 09:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de suas advogadas.
Cite-se e intime-se, via Carta Precatória por meio de oficial de justiça, a parte demandada ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/972113 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 5 de maio de 2023. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:03
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
28/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:58
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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13/03/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
14/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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