TJCE - 3000758-59.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão de registro de impedimento
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07/02/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:16
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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15/01/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 14:07
Homologada a Transação
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01/12/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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08/10/2023 04:23
Decorrido prazo de VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:12
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67685240
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03/09/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67685240
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01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000758-59.2019.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GLAYDSON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PINHEIRO FLORENCIO - CE28277 POLO PASSIVO:VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Intime-se o interessado FRANCISCO JOSE BESERRA para que em 5 (cinco) dias junte aos autos comprovante de endereço atualizado com CEP. Tendo em vista a vedação do art. 10 da Lei 9099/95, indefiro o pedido de inclusão do interessado na lide como assistente. Conheço o pedido de ID 67452790 como Embargos de Terceiro, tendo em vista que o interessado comprova que, anteriormente à invalidação da venda do automóvel penhorado, conforme decisão de ID 36569304, era proprietário do veículo (ID 67475617). Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias se manifestem acerca dos Embargos interpostos. Após, venham conclusos para decisão. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
31/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2023 16:00
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66870067
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66870067
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected].
CNPJ: 09.***.***/0001-01 PROCESSO N° 3000758-59.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: GLAYDSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADA: VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA em face do despacho de Id. 64595143.
Argumenta a embargante, em síntese, omissão no despacho de Id. 64595143, uma vez que o juízo deixou de analisar a petição de id. 63720166, em que a executada requereu a realização de audiência de conciliação.
Desta forma, solicita que este juízo supra a omissão, analisando a referida petição.
Os embargos de declaração, embora possuam natureza recursal, são dotados de algumas características que constituem exceção à teoria geral dos recursos, pois, em regra, processam-se inaudita altera pars, ou seja, sem a audiência da parte contrária (não há a necessidade de contrarrazões), bem como constituem exceção ao princípio da irretratabilidade da decisão pelo mesmo juiz que a proferiu, sendo o magistrado prolator da decisão embargada o mesmo que conhece dos embargos.
Para o manejo dos embargos de declaração torna-se imprescindível a observância de seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Segundo o artigo 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, todavia a lei 9.099/95, em seu artigo 48, dispõe que somente caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Assim, adotando o princípio da especialidade, entendo incabível a oposição de embargos de declaração contra despacho ou decisão interlocutória em sede de juizado especial.
Em face do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, e, por consequência, mantenho o despacho de Id. 64595143 em todos os seus termos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito assinado eletronicamente -
17/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 17:31
Não conhecido o recurso de VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*50-00 (REQUERIDO)
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14/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:21
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2023 07:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000758-59.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: GLAYDSON SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA DESPACHO R.h.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão que reconheceu a fraude à execução, proceda-se o registro de restrição total do veículo CHEVOLET/S10LTZ FD4 de placas PMI8386, bem como oficie-se ao Detran/CE informando a anulação da venda do referido bem em nome de Fernando Souza de Oliveira Junior, inscrito no CPF nº 600.078,243-86.
Empós, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do referido bem, o qual deve ser cumprido no endereço do terceiro referido, qual seja, Rua Coletor Antônio Gadelha, 427, Messejana, Fortaleza/CE, devendo ser observado o que dispõe o artigo 841, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados de contato, uma vez que deverá acompanhar o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência anterior, pois ficará como fiel depositário, por determinação do parágrafo primeiro, do artigo 840, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de depositário judicial, sob pena de ser nomeado o Executado como depositário.
Em tal oportunidade, será procedida a avaliação do bem pelo Oficial de Justiça, podendo o mesmo apresentar o laudo de vistoria em até 10 (dez) dias, tal como determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, o qual integrará o termo de penhora, na forma do artigo 872, do citado diploma normativo.
Empós, intimem-se as partes através de seus advogados habilitados nos autos ou, caso não possuam, pessoalmente, para que se manifestem sobre o laudo de vistoria no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - Ceará, 15 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 21:16
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:16
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:08
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2022 03:26
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 31/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 16:51
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:05
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:20
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2022 11:28
Juntada de ordem de bloqueio
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07/06/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:33
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/01/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2021 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:48
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:07
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:18
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:12
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:24
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
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28/04/2021 18:07
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2021 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 20:44
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2020 00:09
Decorrido prazo de VICENTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 13:12
Conclusos para despacho
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06/07/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 13:09
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2020 11:00
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/06/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 11:18
Juntada de Certidão
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02/06/2020 11:18
Conclusos para despacho
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02/06/2020 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2020 11:16
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2020 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2020 14:08
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 13:45
Expedição de Intimação.
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16/01/2020 13:44
Processo Reativado
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16/01/2020 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:40
Conclusos para decisão
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14/10/2019 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2019 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2019 13:48
Transitado em julgado em 29/07/2019
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29/07/2019 10:23
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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23/07/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2019 14:19
Expedição de Citação.
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06/06/2019 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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