TJCE - 3001069-69.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIANA ODISIO CAVALCANTE DE ALENCAR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:03
Decorrido prazo de LIVIA DO NASCIMENTO SAMPAIO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2024. Documento: 85520201
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2024. Documento: 85520201
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85520201
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85520201
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3001069-69.2022.8.06.0012 Promovente: MARCELO SAMPAIO FERREIRA Promovido:FRANCISCO MAURICIO VIEIRA DA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Por este Juízo foi realizada a tentativa de citação do promovido, contudo não obteve êxito, conforme se pode verificar na certidão juntada no ID Num. 77230801. Instada a fornecer o endereço da parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID Num. 78472931, a parte autora se manteve inerte. Diante do exposto, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito por falta do endereço do Promovido, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Fortaleza, data digital. Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, (data e assinatura digitais) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
09/05/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85520201
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09/05/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85520201
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07/05/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2024 09:05
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO SAMPAIO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78472931
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78472931
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19/01/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78472931
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19/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO VIEIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Citação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001069-69.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MARIANA ODISIO CAVALCANTE DE ALENCAR Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/07/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de maio de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 13:22
Conclusos para despacho
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06/12/2022 01:22
Decorrido prazo de LIVIA DO NASCIMENTO SAMPAIO em 05/12/2022 23:59.
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28/11/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:03
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 23:05
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de LIVIA DO NASCIMENTO SAMPAIO em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:05
Conclusos para decisão
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03/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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