TJCE - 0228719-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/02/2025 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132056820
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132056820
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132056820
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132056820
-
17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056820
-
17/01/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80451403
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80451403
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0228719-60.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA LUCIA PEREIRA LOPES Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$360,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatório acostado, consoante determinação do Art. 1º, inciso III, Alínea "a" da Resolução nº 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Prazo para manifestação: 5 dias úteis. Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
13/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80451403
-
13/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:52
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73004436
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73004436
-
07/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73004436
-
07/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:46
Processo Reativado
-
02/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 23:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:44
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:04
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 60224610
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60224610
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0228719-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA LUCIA PEREIRA LOPES Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$360,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO (1) À SEJUD para, após o decurso do prazo das intimações da sentença de ID nº 59839786, certificar o trânsito em julgado e arquivar com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
30/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 22:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/05/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Central de Regulação de Leitos do Estado do Ceará em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/05/2023 00:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/05/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0228719-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA LUCIA PEREIRA LOPES Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$360,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA LUCIA PEREIRA LOPES, em face do ESTADO DO CEARÁ, nos termos do relatório médico acostado de ID nº 58668599, requerendo, liminarmente, transferência para leito de neurologia (unidade de AVC Hemorrágico) para o Hospital de Geral de Fortaleza por tempo indeterminado, ou para hospital da rede privada de saúde, bem como adequado transporte do local em que se encontra para a unidade hospitalar (caso necessário).
Em plantão judiciário foi proferida a decisão interlocutória de ID nº 58668593, concedendo a tutela provisória. É o breve relato. (1) Ao tempo em que recebo os presentes autos, ratifico a decisão supracitada no que concerne a concessão da tutela provisória.
Destaco que, a admissão e a alta em unidades hospitalares, sejam elas quais forem, são de atribuição e competência do médico intensivista, levando em consideração, por óbvio, a indicação médica e o quadro de saúde real da parte autora.
De tal quadro resulta a possibilidade de o médico intensivista reajustar a prioridade atribuída ao caso específico da parte autora em conformidade com seus conhecimentos técnicos, tudo, claro, sob sua direta e pessoal responsabilidade. (2) Expeça-se mandado de citação e intimação desta decisão e da decisão anterior, a parte ré, por meio de sua procuradoria, para que, no prazo de 72 horas, informe sobre o cumprimento da presente decisão, dizendo se já ocorrera a transferência para o leito requerido ou, não sendo o caso, a expectativa para a realização da citada transferência, hipótese em que deverá informar a posição da parte autora junto à fila de espera correspondente. (3) Comunique-se, de igual, à Central de Regulação de Leitos, também por mandado, como é usual.
O(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s) a partir da presente decisão deverá(ão) ser assinado(s) pelo servidor da SEJUD que confeccioná-lo, conforme determina o Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça CGJCE, e devem ser cumpridos por oficial de justiça, ante a urgência que a situação impõe. (4) Deixo de designar data para a audiência de que cuida o art. 334 do CPC/2015 em face da natureza da questão posta em Juízo.
Assim, o prazo de defesa fluirá a partir da comunicação da presente decisão. (5) Apresentada contestação com preliminares e/ou fatos modificativos, impeditivos e/ou extintivos do direito da autora, intime-se para réplica, em 15 dias. (6) Após, se não houver contestação ou se for apresentada outra modalidade de defesa, vista ao MP.
Serve a presente, pela urgência que o caso requer, como mandado de notificação, intimação e citação. (7) No final, conclusos para sentença.
Fortaleza/CE, 09 de maio de 2023.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:46
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/05/2023 08:49
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO PLANTÃO
-
08/05/2023 08:49
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO PLANTÃO
-
06/05/2023 17:25
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa à Distribuição
-
06/05/2023 16:38
Mov. [4] - Documento
-
06/05/2023 16:26
Mov. [3] - Documento
-
06/05/2023 15:54
Mov. [2] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 21:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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