TJCE - 3913290-64.2014.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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12/08/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:31
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:31
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:31
Decorrido prazo de VICTOR MAIA BRASIL em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164172026
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164172026
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164172026
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164172026
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164172026
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164172026
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164172026
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164172026
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25/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3913290-64.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Comissão]PROMOVENTE(S): ROZANGELA KEMPPROMOVIDO(A)(S): SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, ajuizado em 25/02/2021.
Realizadas diligências para localização de bens penhoráveis, não foram encontrados ativos via sistemas SisbaJud (id. 23315412) e Renajud (id. 23394561), tampouco no estabelecimento do executado, conforme certidão da Oficial de Justiça (id. 28291758).
Diante disso, sobreveio pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id. 30182291).
Instaurado o incidente em 11/04/2022 (id. 32452323), foi determinada a citação dos sócios MARIA DE FÁTIMA LEAL DE SÁ ARY e SALIM IVAN ARY, nos termos do art. 135 do CPC.
Regularmente citado, o sócio SALIM IVAN ARY apresentou contestação (id. 34482714), tendo a parte exequente manifestado réplica (id. 34809161).
Posteriormente, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, com redirecionamento do cumprimento de sentença ao sócio SALIM IVAN ARY, conforme decisão de id. 35153828, já transitada em julgado (id. 58723813).
Em relação à sócia MARIA DE FATIMA LEAL, foram realizadas quatro tentativas de citação: a primeira em 27/06/2022 (id. 34145464), a segunda em 28/08/2023 (id. 67582155), a terceira em 03/09/2024 (id. 104399337) e a última em 07/02/2025 (id. 135384630).
Das certidões, verifica-se que todos os mandados foram cumpridos no endereço Rua Tibúrcio Cavalcante, 400, apartamento 1002, Meireles, Fortraleza/CE, não havendo qualquer informação de que o local não corresponda ao domicílio da citanda.
Consta, no entanto, na certidão de id. 34145464, que MARIA DE FATIMA LEAL, à época com 87 anos e acometida de Alzheimer, estaria afastada da empresa desde 2014, informação prestada por seu filho SALIM IVAN ARY, também sócio.
Ressalte-se que tais alegações não foram comprovadas documentalmente, conforme já consignado no despacho de id. 60115560.
Determinada nova tentativa de citação, esta, assim como as subsequentes, retornou com a informação de que MARIA DE FATIMA LEAL não se encontrava no local, supostamente por estar na residência da filha, sem data de retorno (ids. 67582155, 104399337 e 135384630).
Em nenhuma das diligências consta notícia de que a citanda não residisse no endereço indicado.
Noutro giro, a parte exequente juntou aos autos imagens (id. 151891039) comprovando que XXXX encontrava-se em Fortaleza nas datas de 29/01/2025; 09, 16 e 22/02/2025; 02, 11 e 13/04/2025; e 02 e 12/03/2025, restando evidente que não se encontrava em viagem, mas sim em seu domicílio, frustrando intencionalmente o cumprimento da citação.
Some-se a isso o fato de que a primeira tentativa de citação foi recebida por seu filho SALIM IVAN ARY, também sócio da empresa, o que permite presumir a ciência inequívoca do conteúdo do ato processual.
Diante do exposto, resta demonstrada a tentativa deliberada de ocultação, visando frustrar o regular prosseguimento do feito.
Assim, conforme o art. 13 da Lei 9.099/95, bem como o Enunciado nº 5 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor."), reconheço a validade da primeira citação realizada.
Assim, declaro a sócia MARIA DE FATIMA LEAL revel, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa referente àquela e determino sua inclusão no polo passivo deste cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a sócia MARIA DE FATIMA LEAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios cabíveis.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164172026
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24/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164172026
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24/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164172026
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24/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164172026
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17/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025. Documento: 136708517
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136708517
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21/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3913290-64.2014.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) exequente(s) ROZANGELA KEMP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136708517
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20/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ROZANGELA KEMP em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024. Documento: 104773270
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104773270
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16/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3913290-64.2014.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: ROZANGELA KEMP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
13/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104773270
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13/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de SALIM IVAN ARY em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024. Documento: 90268413
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90268413
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90268413
-
05/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3913290-64.2014.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito parcialmente a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue. IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SALIM IVAN ARY para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro. Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de agosto de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
02/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90268413
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02/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88501171
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88501171
-
26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88501171
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88501171
-
25/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3913290-64.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Comissão]PROMOVENTE(S): ROZANGELA KEMPPROMOVIDO(A)(S): SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) D E C I S Ã O A pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD) é diligência incompatível com os princípios que o norteiam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, em virtude dos quais incumbe à parte providenciar os dados necessários para a integração do executado à relação jurídico-processual. Nesse sentido, confira-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE.
PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00054146220208160064 Castro 0005414-62.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 18/02/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/02/2022) Ao optar pelo ajuizamento da ação de execução no âmbito deste rito sumaríssimo, o ônus para localização dos executados recai exclusivamente à parte exequente, não havendo que se falar em pesquisa de endereço postulada ou expedição de ofícios a terceiros.
Em relação ao pedido de expedição de ofício a órgãos da administração pública para localização do endereço da sócia MARIA DE FÁTIMA LEAL E SÁ ARY acerca do incidente desconsideração da personalidade jurídica, não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a orgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado requerido nesse tocante.
Previamente à apreciação do pedido de penhora, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
No mesmo prazo, deve a parte exequente para indicar endereço da sócia MARIA DE FATIMA LEAL, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração em relação a esta.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/06/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88501171
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24/06/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:45
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3913290-64.2014.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Comissão] PROMOVENTE(S): ROZANGELA KEMP PROMOVIDO(A)(S): SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) D E C I S Ã O A parte exequente requere saneamento do feito em petição acostada no id. 57548706, sob o fundamento de que a intimação da sócia Maria de Fátima Leal já se concretizou, sendo indevida a certidão de decurso de prazo para a parte exequente informar o endereço da sócia acima mencionada.
Ocorre que a sócia Maria de Fátima Leal não foi devidamente citada acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme diligência id. 34145464.
Registre-se que a intimação de id. 37277896 refere-se a decisão de id. 35153528 que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica apenas em relação ao sócio citado SALIM IVAN ARY. À Secretaria para que certifique acerca do trânsito em julgado da decisão de id. 35153828.
Após, intime-se o sócio SALIM IVAN ARY através de seu patrono habilitado nos autos, para efetuar o pagamento da presente execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da diligência id. 34145464, no prazo de 05 dias, indicando endereço atual da sócia MARIA DE FATIMA LEAL, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração em relação a esta.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:58
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
08/05/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2022 02:11
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:11
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:45
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL E SA ARY em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SALIM IVAN ARY em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 16:12
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:06
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 10:58
Mov. [120] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.913.290-7) para o PJe (3913290-64.2014.8.06.0004)
-
16/02/2021 10:09
Mov. [119] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/02/2021 15:13
Mov. [118] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
-
15/02/2021 15:13
Mov. [117] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
15/02/2021 15:10
Mov. [116] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 15/02/2021 15:10
-
12/02/2021 15:31
Mov. [115] - Documento: Juntada de Requerimento
-
13/01/2021 14:56
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 13/01/21 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(22/12/20)
-
22/12/2020 00:28
Mov. [113] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/12/2020 00:28
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
22/12/2020 00:28
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
22/12/2020 00:28
Mov. [110] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
07/10/2020 16:11
Mov. [109] - Documento: Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:11
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 15/09/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(02/09/20)
-
02/09/2020 11:38
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 02/09/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(02/09/20)
-
02/09/2020 11:32
Mov. [106] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Setembro de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Setembro de 2020)
-
02/09/2020 11:32
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
02/09/2020 11:32
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
02/09/2020 11:32
Mov. [103] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
26/07/2019 14:35
Mov. [102] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
01/03/2018 22:48
Mov. [101] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:39
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:39
Mov. [99] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
21/11/2016 23:59
Mov. [98] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-/(Sem resposta) *Referente ao evento Recurso(07/11/16)
-
14/11/2016 09:20
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 14/11/16 *Referente ao evento Recebido o recurso(07/11/16)
-
07/11/2016 14:31
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
07/11/2016 14:31
Mov. [95] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220149132907
-
07/11/2016 09:12
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 07/11/16 *Referente ao evento Recebido o recurso(07/11/16)
-
07/11/2016 09:08
Mov. [93] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
-
07/11/2016 09:08
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
07/11/2016 09:08
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
07/11/2016 09:08
Mov. [90] - Recurso: Recebido o recurso
-
03/11/2016 10:50
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/11/2016 10:50
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
28/10/2016 14:31
Mov. [87] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
22/07/2016 08:42
Mov. [86] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/07/2016 08:41
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 22/07/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(11/07/16)
-
11/07/2016 15:55
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 11/07/16 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(11/07/16)
-
11/07/2016 15:53
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
11/07/2016 15:53
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
11/07/2016 15:53
Mov. [81] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2016 16:05
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/06/2016 16:05
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/06/2016 16:01
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/05/2016 15:01
Mov. [77] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/05/2016 14:59
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 02/05/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/04/16)
-
22/04/2016 08:30
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES) em 22/04/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/04/16)
-
20/04/2016 18:24
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
20/04/2016 18:24
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
20/04/2016 18:24
Mov. [72] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
31/03/2015 15:15
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
31/03/2015 15:15
Mov. [70] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
30/03/2015 14:40
Mov. [69] - Documento: Juntada de Contraminuta
-
30/03/2015 11:59
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
30/03/2015 09:45
Mov. [67] - Documento: Juntada de Requerimento
-
26/02/2015 13:43
Mov. [66] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 30 de Março de 2015 às 14:30)
-
26/02/2015 13:43
Mov. [65] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
25/02/2015 16:09
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/02/2015 14:01
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
25/02/2015 13:35
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/10/2014 14:52
Mov. [61] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/10/2014 14:36
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(12/09/14)
-
15/09/2014 14:14
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 15/09/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(12/09/14)
-
12/09/2014 17:03
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
12/09/2014 16:45
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 12/09/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Cancelada(12/09/14)
-
12/09/2014 16:44
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE)
-
12/09/2014 16:44
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
12/09/2014 16:44
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
12/09/2014 16:44
Mov. [53] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 25 de Fevereiro de 2015 às 15:00)
-
12/09/2014 16:44
Mov. [52] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
12/09/2014 15:35
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico para os devidos fins que, por ordem verbal do MM. Juiz, a audiência de instrução e julgamento será redesignada data no evento seguinte, tendo em vista que o Magistrado estará de férias em
-
05/09/2014 11:54
Mov. [50] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/09/2014 14:33
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 01/09/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(20/08/14)
-
25/08/2014 23:59
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/08/14)
-
20/08/2014 15:04
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 20/08/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(20/08/14)
-
20/08/2014 14:20
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE *Referente ao evento Juntada de Certidão(20/08/14)
-
20/08/2014 14:17
Mov. [45] - Documento: Juntada de Certidão Desconsiderar a intimação de evento 42.
-
20/08/2014 14:09
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE)
-
20/08/2014 14:09
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão Expedição de intimação para testemunha
-
20/08/2014 14:03
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE *Referente ao evento Juntada de Certidão(20/08/14)
-
20/08/2014 14:01
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE)
-
20/08/2014 14:01
Mov. [40] - Documento: Juntada de Certidão Comando para expedição de carta de intimação para a testemunha.
-
20/08/2014 10:40
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
20/08/2014 10:40
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
20/08/2014 10:40
Mov. [37] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 13 de Janeiro de 2015 às 14:30)
-
20/08/2014 10:40
Mov. [36] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
20/08/2014 10:40
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
20/08/2014 10:31
Mov. [34] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Intimar testemunha(s)
-
20/08/2014 08:42
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RONALDO NOGUEIRA SIMOES) em 20/08/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/08/14)
-
19/08/2014 14:53
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 19/08/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/08/14)
-
19/08/2014 12:43
Mov. [31] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar testemunha(s)
-
19/08/2014 12:43
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
19/08/2014 12:43
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
19/08/2014 12:43
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/08/2014 12:03
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/08/2014 12:03
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
19/08/2014 09:53
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/07/2014 14:39
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/07/2014 14:30
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-)
-
25/07/2014 14:30
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
-
25/07/2014 14:30
Mov. [21] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 21 de Agosto de 2014 às 14:30)
-
25/07/2014 14:30
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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25/07/2014 14:30
Mov. [19] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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25/07/2014 14:09
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES 19050 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ROZANGELA KEMP
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25/07/2014 14:08
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RONALDO NOGUEIRA SIMOES 17801 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-
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24/07/2014 18:59
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/06/2014 11:23
Mov. [15] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/06/2014 11:23
Mov. [14] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- em 11/06/14
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02/06/2014 16:44
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-
-
29/05/2014 10:09
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/05/2014 09:44
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO CRUZ DIAS NETO) em 29/05/14 *Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(28/05/14)
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28/05/2014 16:50
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROZANGELA KEMP)
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28/05/2014 16:50
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos intimação de certidão
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28/05/2014 16:48
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
11/04/2014 16:56
Mov. [7] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/04/2014 16:38
Mov. [6] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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11/04/2014 15:58
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SALIM ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-
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11/04/2014 15:58
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROZANGELA KEMP) em 11/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/04/14)
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11/04/2014 15:58
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Julho de 2014 às 14:00)
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11/04/2014 15:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
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11/04/2014 15:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20907NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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