TJCE - 0263478-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90192197
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90192197
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.515,69 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar decorrente de ação Coletiva (ID 37861912) interposto por por Daniele Braz da Silva Lima, Daniele Coelho Castro Barros e Daniela de Sousa Feitoza em face do Município de Fortaleza, requerendo o pagamento dos créditos referente a diferenças não pagas do adicional por tempo de serviço.
Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar (despacho de ID 37861900) o executado deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Na decisão de ID 37861907 foram homologadas as planilhas com os valores apresentados pelas exequentes e deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Também da decisão de ID 37861895 foi deferido os contratuais.
Expedidas as ordens de pagamento (despacho de ID 54621266), determinada a intimação do executado (despacho de ID 65225279), o executado realizou o pagamento integral mediante depósitos dos valores executados, conforme petição de ID 71274334/4339.
Consta nos autos os comprovantes de transferências dos valores depositados judicialmente para as contas bancárias de titularidade das exequentes, consoante IDs 71274335/ 71274339 e 87834426/ 87834430.
Diante do exposto, julgo extinta a obrigação de pagar executada, com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C.
Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento dos autos. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
07/08/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90192197
-
07/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:14
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88924517
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88924517
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.515,69 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição do executado de ID. 87834425, informando o pagamento da obrigação de pagar.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação.
Expediente SEJUD: intimação da parte exequente por advogado (DJe).
Fortaleza 2024-07-02 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
05/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88924517
-
02/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:14
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78461269
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78461269
-
05/02/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78461269
-
05/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:40
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$8,515.69 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] DESPACHO Conforme certidão de ID 56448087, fl. 59, o RPV em favor de Daniele Coelho Castros Barros não foi confeccionado por ausência dos dados bancários da mesma.
Assim, determino a intimação da Exequente, por meio de seu advogado para que apresente, no prazo de 10 dias, os dados bancários para que seja confeccionada a minuta do requisitório de pequeno valor.
Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a minuta de RPV expedida em favor de Daniele Braz Da Silva Lima, conforme minuta de ID 56448088, fl. 60.
Expedientes SEJUD: intimação advogado DJe; PGE pelo portal digital.
Hora da Assinatura Digital: 12:43:06 Data da Assinatura Digital: 2023-05-02 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
03/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 05:58
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/09/2022 12:53
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 12:53
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 12:52
Mov. [28] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
22/09/2022 12:49
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
09/08/2022 12:16
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/08/2022 21:41
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
-
03/08/2022 02:13
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 17:29
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/08/2022 17:29
Mov. [22] - Documento Analisado
-
01/08/2022 16:45
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 14:37
Mov. [20] - Conclusão
-
29/07/2022 19:11
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02262213-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/07/2022 18:45
-
14/07/2022 12:07
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/07/2022 19:08
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 2881
-
07/07/2022 11:35
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 07:30
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
07/07/2022 07:30
Mov. [14] - Documento Analisado
-
06/07/2022 17:30
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 16:09
Mov. [12] - Conclusão
-
09/06/2022 17:39
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
09/06/2022 17:38
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
04/02/2022 09:28
Mov. [9] - Documento
-
08/12/2021 10:02
Mov. [8] - Documento
-
24/09/2021 23:00
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/09/2021 11:29
Mov. [6] - Documento Analisado
-
16/09/2021 11:28
Mov. [5] - Certidão emitida
-
14/09/2021 19:35
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 19:10
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
14/09/2021 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
14/09/2021 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3017934-69.2023.8.06.0001
Alessandro Farias Pontes
Estado do Ceara
Advogado: Joao Regis Pontes Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 06:56
Processo nº 3000039-93.2023.8.06.0131
Pedro Paulo Moreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 16:49
Processo nº 0149281-63.2015.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Maria Aquino de Sousa da Rocha
Advogado: Fabio Menezes Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2015 17:20
Processo nº 0264108-77.2021.8.06.0001
Saiwori de Jesus Silva Bezerra dos Anjos
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Sylvia Gomes Mariano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 16:02
Processo nº 3000672-83.2022.8.06.0020
Jorge Augusto Rodrigues Dias
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 13:59