TJCE - 3000710-61.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:31
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TULIO FRANCO NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HEDY NAZARE NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000710-61.2023.8.06.0020 AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA REU: MARIA ISABELLY CASTRO XAVIER DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58621100.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: HEDY NAZARE NOGUEIRA, TULIO FRANCO NOGUEIRA Fortaleza/CE, 10 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 18:05
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 17:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 17:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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