TJCE - 3002050-07.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002050-07.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: IGOR PINTO ALVES Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR e ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58460249.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar a ré ao pagamento do montante de R$ 4.206,41 (referente às despesas não pagas de 06/2022 a 02/2023), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 00:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 00:09
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de IGOR PINTO ALVES em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:38
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:38
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 01/03/2023 23:59.
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25/02/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 13:56
Desentranhado o documento
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16/02/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
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19/11/2022 08:02
Conclusos para decisão
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19/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 08:02
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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