TJCE - 3000785-65.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 10:02
Cancelada a Distribuição
-
27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de OZIAS JULIO COUTO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CLODOINA LEMOS MOREIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 3000785-65.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: OZIAS JULIO COUTO, CLODOINA LEMOS MOREIRA REU: GISELE MALDI BEJOT DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ozias Julio Couto em face de Gisele Maldi Bejot.
Verifica-se que, no âmbito do Juízo Fazendário exercido na Comarca de Caucaia pelas Varas Cíveis, foi instituído pelo TJCE a migração obrigatória dos processos para que passem a tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
De acordo com a Portaria n. 2432/2022 (DJe - 14/11/2022), os processos que forem ajuizados de forma incorreta através do SAJ-PG devem ter a sua distribuição cancelada: Art. 1º.
Os processos que devem ser tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e, também, do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
A migração dos processos fazendários (incluídas as execuções fiscais) para o PJE deu-se em função da Portaria n. 2201/2022, disponibilizada no dia 18/10/2022 (DJe), onde foi instituído o 4ª Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, tendo iniciada em 04/11/2022 e com término no dia 11/11/2022.
No presente caso, a parte autora apresentou ação cível de usucapição no sistema PJE, assim, por via transversa, utilizou o sistema errado.
Na data de hoje, os processos cíveis, sem interesse da Fazenda Pública, dever ser propostos no sistema SAJ.
A parte promovente deverá, portanto, caso queira, ajuizar a presente ação no sistema SAJ, devendo a secretaria proceder na forma do § 3º do art. 1º, da norma supratranscrita.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Após, proceda-se ao registro do movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
Caucaia/CE, 16 de maio de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 22:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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