TJCE - 3001663-35.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:44
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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18/11/2022 01:04
Decorrido prazo de EDILSON SOUSA LIMA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001663-35.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 16:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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