TJCE - 0010112-21.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89719102
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89719102
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89719102
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89719102
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89719102
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89719102
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0010112-21.2016.8.06.0100 Promovente: BENEDITA ARAUJO DE ALMEIDA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, proposta por BENEDITA ARAÚJO DE ALMEIDA.
A autora pleiteia na inicial, indenização diante de supostos descontos irregulares, referentes a um cartão de crédito, realizado na conta de seu genitor, já falecido.
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
O direito brasileiro determina como condições para postulação em juízo, o interesse e a legitimidade, conforme artigo 17, do CPC.
No caso em evidência, verica-se que a autora é filha de ANTÔNIO DE ALMEIDA FELIX, falecido em 02/07/2016, conforme certidão de óbito anexada aos autos (id. 24919933).
O de cujus possuía benefício previdenciário e a autora postulou requerendo a anulação dos serviços referentes ao cartão de crédito, debitado na conta do falecido, bem como indenização decorrente de danos morais.
Por sua vez, o artigo 18 do CPC, determina a impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Compulsando os autos, averigua-se hipótese clara de ilegitimidade ativa, tendo em vista que não há previsão legal que autorize tal situação, atentando-se ao fato de que o interesse pleiteado pela autora é alheio.
Conforme determina Humberto Theodoro Júnior: [...] legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conito.
A legitimação ativa caberá ao titular do interesse armado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.
Essa legitimação, que corresponde à regra geral do processo civil, recebe da doutrina a denominação de legitimação ordinária.
Sua característica básica é a coincidência da titularidade processual com a titularidade hipotética dos direitos e das obrigações em disputa no plano do direito material. (JÚNIOR, Humberto Theodoro, pág. 196, 2023).
Importa demonstrar que a ausência de legitimidade constitui causa de não resolução do mérito, conforme se depreende do artigo 485, inciso VI do CPC.
Ademais, por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam, pode ser pronunciada de ofício, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, amparada pelo artigo 485, § 3º, do CPC. Vejamos: JUIZADOS ESPECIAIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
ACOLHIMENTO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO.
CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 51, CAPUT, DA LEI 9.099/95).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Ausentes os requisitos para o regular andamento do processo de conhecimento, in casu, a inépcia da inicial e a falta de legitimidade da parte para agir, a sua extinção, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe, face os termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG). (TJ-AP - RI: XXXXX20158030006 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 26/04/2016, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PARA PLEITEAR REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ARCOU COM O CONSERTO DO VEÍCULO.
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO EM SEU NOME.
LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO BEM.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0039482-38.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 25.09.2022) (TJ-PR - RI: 00394823820218160182 Curitiba 0039482-38.2021.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 25/09/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/09/2022) Nos termos do Art. 3º, §2º, da Lei 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (…) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial." Por tais razões, a decretação da ilegitimidade ativa, com a consequente extinção do processo é medida de rigor.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, c/c o artigo 51, caput, da Lei n° 9.099/95, ante a ausência de legitimidade da parte autora.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Não havendo recurso, certique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em denitivo, observadas as cautelas de estilo.
Itapajé/CE, 20 de julho de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
02/08/2024 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89719102
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02/08/2024 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89719102
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30/07/2024 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64196652
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64196652
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64196652
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14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
13/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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11/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0010112-21.2016.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] AUTOR: BENEDITA ARAUJO DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO SA R.H., À vista do do lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do feito.
Caso permaneça o silêncio, com amparo no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que reputar pertinente, sob pena de extinção por abandono processual.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 21 de outubro de 2022.
Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 19:45
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 01:19
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 22:44
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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24/09/2021 09:10
Mov. [126] - Certidão emitida
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23/09/2021 12:25
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 08:11
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 11:35
Mov. [123] - Concluso para Sentença
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21/05/2021 21:28
Mov. [122] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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21/05/2021 21:28
Mov. [121] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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21/05/2021 20:56
Mov. [120] - Certidão emitida
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20/05/2021 08:59
Mov. [119] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [118] - Conclusão
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20/05/2021 08:59
Mov. [117] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [116] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [115] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [114] - Petição
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20/05/2021 08:59
Mov. [113] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [112] - Documento
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20/05/2021 08:59
Mov. [111] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [110] - Petição
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20/05/2021 08:58
Mov. [109] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [108] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [107] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [106] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [105] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [104] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [103] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [102] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [101] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [100] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [99] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [98] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [97] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [96] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [95] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [94] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [93] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [92] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [91] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [90] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [89] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [88] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [87] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [86] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [85] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [84] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [83] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [82] - Petição
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20/05/2021 08:58
Mov. [81] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [80] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [79] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [78] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [77] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [76] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [75] - Petição
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20/05/2021 08:58
Mov. [74] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [73] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [72] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [71] - Petição
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20/05/2021 08:58
Mov. [70] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [69] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [68] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [67] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [66] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [65] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [64] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [63] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [62] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/05/2021 08:58
Mov. [60] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [59] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [58] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [57] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [56] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [55] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [54] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [53] - Petição
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20/05/2021 08:58
Mov. [52] - Documento
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20/05/2021 08:58
Mov. [51] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [50] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [49] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [48] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [47] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [46] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [45] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [44] - Documento
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20/05/2021 08:57
Mov. [43] - Documento
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04/11/2020 11:44
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00171252-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2020 10:38
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04/11/2020 11:44
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.19.00025724-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/10/2019 17:22
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04/11/2020 11:43
Mov. [40] - Recebimento
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04/11/2020 11:43
Mov. [39] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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29/05/2020 12:01
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2020 20:05
Mov. [36] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 02:32
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2018 23:27
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 02:28
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 23:46
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2018 22:47
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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27/09/2018 11:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
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27/09/2018 11:09
Mov. [29] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.280/2018 RECEBIDO EM: 18/09/2018
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12/04/2018 15:43
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/04/2018 15:42
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES manifestação da parte promovente.. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/03/2018 10:41
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/12/2017 13:28
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/12/2017 07:59
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/11/2017 16:08
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/09/2017 10:00
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/09/2017 15:14
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/09/2017 para intimação do advogado da parte autora da
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29/08/2017 16:13
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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16/08/2017 12:34
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO COMPROVANTE DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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16/08/2017 12:31
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/08/2017 13:33
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/08/2017 13:32
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 13:15
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do advogado da parte autora da audiência de conciliação. - Local: 2ª
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14/08/2017 11:46
Mov. [14] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/08/2017 18:57
Mov. [13] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2017 13:00
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/04/2017 12:59
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES a parte autora manifestou-se espotaneamente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/04/2017 12:47
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: petição mannifestação da parte autora acerca do despacho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/04/2017 10:42
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/03/2017 17:13
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ... Sendo assim, determino a intmação do reclamante para que emende no prazo de 15 dias a fim de corrigir o polo atibo por todos os heredeiros.... Itapajé-CE, 09 de março de
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08/12/2016 08:22
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/11/2016 18:19
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/09/2016 15:30
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/09/2016 15:29
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/09/2016 15:29
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/09/2016 15:29
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/09/2016 15:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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