TJCE - 3000375-44.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:18
Juntada de despacho
-
18/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/08/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:44
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000375-44.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIMONE FERNANDES DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos.
Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:03
Conclusos para decisão
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12/12/2022 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2022 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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