TJCE - 3000326-31.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 18:13
Processo Reativado
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21/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000326-31.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ALDEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63012750.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
27/06/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 19:05
Homologada a Transação
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26/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000326-31.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ALDEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/06/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57161661.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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