TJCE - 3000259-69.2020.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:28
Decorrido prazo de DAYNNARA RODRIGUES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:28
Decorrido prazo de DAYNNARA RODRIGUES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99376738
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99376738
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000259-69.2020.8.06.0043 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Ausente a parte promovente em audiência, o processo deve ser extinto, conforme reza a Lei nº 9.099/95, vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. §2º.
No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas. Pois bem, embora a ausência justificada da parte autora (ID 96279638) não seja capaz de manter o prosseguimento do feito, o dispositivo legal acima descrito prevê a isenção do pagamento de custas processuais.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A AÇÃO sub oculi, em face do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito rmca -
27/08/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99376738
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26/08/2024 14:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:13
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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19/07/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 04:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88651798
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88651798
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000259-69.2020.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TIAGO LIMA SANTOS REU: RIONORTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 14/08/24 14:00. O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 26 de junho de 2024.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
27/06/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88651798
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26/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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17/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:37
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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20/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65188596
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha RUA ZUCA SAMPAIO, S/N, VILA SANTO ANTÔNIO, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000259-69.2020.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TIAGO LIMA SANTOS REU: RIONORTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 20/09/23 11:00. O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 3 de agosto de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
10/08/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DAYNNARA RODRIGUES DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:31
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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01/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63742895
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25/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63742895
-
25/07/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Barbalha2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha PROCESSO: 3000259-69.2020.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: TIAGO LIMA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYNNARA RODRIGUES DE LIMA - CE36616 e JULIO WENDELL MELO DE LIMA - CE37820 POLO PASSIVO:RIONORTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA D E S P A C H O Recebidos hoje. No petitório de ID nº 56757639, a parte autora requer a emenda a inicial para incluir no polo passivo a Empresa Premium Ceara Distribuidora de Bebida LTDA, em virtude da responsabilidade solidária. Entretanto, compulsando os autos a última tentativa de citação da requerida foi destinada ao mesmo endereço do colacionado na petição retro.
Sendo assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (CINCO) DIAS. Expedientes necessários. Barbalha/CE, 05 de julho de 2023.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO. BMGC -
24/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:50
Decorrido prazo de DAYNNARA RODRIGUES DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000259-69.2020.8.06.0043 Despacho: Vistos, etc.
Considerando o longo prazo decorrido desde a expedição da última carta de citação/intimação, sem que os Correios tenham devolvido o respectivo AR, intime-se a parte autora, pelo DJE, para requerer o que entender de direito.
Exp. nec.
Barbalha-CE, data da assinatura digital.
Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Juíza de Direito mms -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:17
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
04/02/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:19
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
13/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/11/2021 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:34
Expedição de Citação.
-
08/10/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:48
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
22/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:12
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2021 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
16/08/2021 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:51
Expedição de Citação.
-
27/05/2021 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:41
Audiência Conciliação redesignada para 16/08/2021 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
24/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:58
Expedição de Citação.
-
01/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:40
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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04/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:14
Expedição de Citação.
-
18/01/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/11/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:57
Audiência Conciliação designada para 21/04/2021 15:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
-
28/10/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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