TJCE - 3000207-05.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:32
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2024. Documento: 80943995
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80943995
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14/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000207-05.2022.8.06.0043 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença, em que, o promovido cumpriu a obrigação de forma voluntária.
Após expedição dos alvarás dos valores depositados, a parte autora foi intimada para dar quitação à totalidade do débito sob pena de extinção dos autos em razão da satisfação da obrigação, mas se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, houve o adimplemento do valor do débito por meio do pagamento pelo requerido, sendo o caso de extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, com fulcro no ART. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito arbo -
13/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80943995
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13/03/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ANALISSA DE OLIVEIRA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 08:51
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:34
Juntada de informação
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27/07/2023 09:43
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 23:29
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:55
Juntada de Ofício
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07/07/2023 12:45
Juntada de informação
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12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000207-05.2022.8.06.0043 Despacho: 1.
Expeça-se alvará para evantamento do valor incontroverso: R$3.120,00 (três mil cento e vinte reais), mais os acréscimos (juros e correção monetária) eventualmente existentes, depositados na Caixa Econômica Federal, conta judicial 1957 040 01506545-1, ID 040195700022210257 (ID 53182796), em favor de ANALISSA DE OLIVEIRA SOUZA, conta 9669683-8, agência 0001, Banco 0260-Nu Pagamentos, CPF *61.***.*07-01 (ID 41279833); 2.
Intime-se o executado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do valor residual indicado pelo credor na petição de ID 53450981, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec.
Barbalha-CE, 30 de março de 2023 Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Juíza de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 22:42
Expedido alvará de levantamento
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03/03/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:37
Processo Reativado
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13/01/2023 10:55
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 15:20
Juntada de petição
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14/11/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 09:55
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 16:40
Juntada de petição
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25/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 10:34
Juntada de ata da audiência
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14/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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31/05/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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