TJCE - 3000461-59.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:12
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2023 00:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000461-59.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por ANTONIO RICARDO FERREIRA PINTO em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O autor inobstante intimado não compareceu à audiência de instrução, conforme ID 55465426.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que o autor compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de instrução, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 8 de março de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/03/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 15:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2023 13:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/02/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405/ E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO PROCESSO: 3000461-59.2022.8.06.0016 AUTOR: ANTONIO RICARDO FERREIRA PINTO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Ficam intimados ITAU UNIBANCO S.A.
E DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 01/02/2023 13:00 por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” Fortaleza, 8 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
08/11/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FERREIRA PINTO em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/02/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000198-24.2022.8.06.0017
Raimundo Nunes da Silva
C I L Comercio de Informatica LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2022 14:14
Processo nº 3000199-44.2022.8.06.0167
Jose Patriarca Neto
Oi Movel S.A.
Advogado: Ana Adilia Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2022 10:21
Processo nº 3000860-57.2021.8.06.0167
Francisca Maria Cavalcante Vasconcelos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2021 21:02
Processo nº 3000480-02.2021.8.06.0016
Marcelo Veras Braga
Enel
Advogado: Jucimara Alves da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2021 20:58
Processo nº 3000057-56.2020.8.06.0055
Weslley Oliveira Gomes
Hapvida
Advogado: Veronica Ingrid de Oliveira Lima Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 18:02