TJCE - 3000227-59.2023.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 03:40
Decorrido prazo de VITORIA EVEN RIBEIRO DE LUNA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:40
Decorrido prazo de VITORIA EVEN RIBEIRO DE LUNA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141118597
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141118597
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000227-59.2023.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] RECORRENTE: JOSE LUCIANO TEIXEIRA RECORRIDO: BANCO BMG SA Ato ordinatório expedido conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 (Código de Normas Judiciais), publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como por ordem e supervisão direta da MM.
Juíza de Direito, Carolina Vilela Chaves Marcolino, considerando a certidão de ID 115612938, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que anexe aos autos os documentos de IDs 62992423, 62992424, 62993932 e 62993933, uma vez que se encontram dessincronizados no processo em epígrafe. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Fernanda Mariana Souza do Nascimento Estagiário (a) Suzana Cysneiros Sampaio Assistente Jurídico (a) -
27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141118597
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26/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:33
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 08:33
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de VITORIA EVEN RIBEIRO DE LUNA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 80010950
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80010950
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22/02/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80010950
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22/02/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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15/08/2023 08:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65278534
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65278534
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11/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000227-59.2023.8.06.0043 Despacho: Recebidos hoje.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse na produção de provas, vedado o protesto genérico, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, 04 de agosto de 2023.
Luis Savio de Azevedo Bringel Juiz de Direito -
10/08/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:45
Desentranhado o documento
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31/07/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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09/06/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000 Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos: Decisão: I – Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95); DA TUTELA DE URGÊNCIA: II - O artigo 300, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos da concessão.
Requer a parte autora, em sede de tutela de urgência, que sejam suspensos os descontos que vêm ocorrendo em seu benefício previdenciário e que ocorra a retirada dos registros da requerida de quaisquer dados ou informações a respeito da Requerente.
Quanto aos pedidos, entendo pelo indeferimento da tutela de urgência, vez que, pela prova por ora colacionada, não é possível reconhecer, inequivocamente, a ilicitude por parte da instituição bancária na cobrança de valores relativos ao cartão de crédito, devendo-se aguardar a apresentação da contestação, a fim de se apreciar a documentação das avenças nos termos do CDC, observado que a prova da licitude da contratação cabe à instituição financeira.
Isso posto, com esteio no art. 300 do CPC, INDEFIRO, a tutela de urgência vindicada.
DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA: De início, o artigo 373, §1º, do CPC, inaugurou a distribuição dinâmica do ônus probatório, a ser concedida diante das peculiaridades do caso concreto.
A técnica consagra o princípio da igualdade material, podendo ser realizada, até mesmo, de ofício pelo juiz e em qualquer momento processual, desde que se permita à parte se desincumbir do ônus lhe foi atribuído (dimensão subjetiva do contraditório).
O precitado artigo prevê dois pressupostos materiais alternativos aptos a justificar a inversão da prova.
O primeiro, nos casos em que há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, hipótese clássica da prova diabólica.
O segundo, quando houver maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário, concretizando a ideia de que o ônus deve recair sobre aquele que, no caso concreto, possa mais facilmente dele se desincumbir.
Delineadas as contingências sobre a dinamização do ônus da prova, passo à análise do caso concreto.
E, ao fazê-la, entendo ser o caso de inversão da prova.
Isso porque a parte demandada goza de posição privilegiada, por ter em seu poder importantes fontes de prova por dispor de conhecimento técnico especial.
Isto posto, inverto, desde já, o ônus da prova.
DA AUDIÊNCIA UMA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, JULGAMENTO) Designo AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento para 12/06/2023, ÀS 14:45, ficam desde já advertidas as partes de que: I.
A ausência do(a) promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
II.
A ausência do(a) promovido(a) implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
III.
Frustrada a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral) bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda em audiência.
IV.
Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95).
V.
Por fim, seguirão os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Isto posto, DETERMINO À SEJUD/CRAJUBAR: 01.
INTIME-SE desta decisão o(a) promovente por seu patrono, caso possua ou pessoalmente (quando no exercício do jus postulandi), por um dos meios de contato por ele(a) informados na exordial, certificando nos autos o cumprimento da diligência em qualquer dos casos. 02.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato ora designado para que compareça a audiência ora designada, ficando desde já ciente das advertências supra elencadas.
O cumprimento da diligência se dará, preferencialmente, via whatsapp, caso conste o contato do requerido(a) na exordial.
Do contrário, expeça-se Carta de Citação/Intimação com Aviso de Recebimento, atentando-se para o prazo mínimo já informado.
Conste-se ainda que a audiência una ora aludida será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as providências destacadas ao fim desta determinação.
LINK DE ACESSO: https://link.tjce.jus.br/e19fcb PARTICIPAR COM CELULAR 1.
Ter acesso a um smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore(Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO” 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será disponibilizado no processo.
PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Ter acesso a um notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será disponibilizado no processo; A Central de Atendimento da Comarca de Barbalha (85)9.8122-9465 é monitorada em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual.
No caso de qualquer das partes não possuir acesso a internet ou aos equipamentos necessários à participação na audiência, fica desde já informada de que poderá comparecer a esta Vara Judicial, munido com documento de identificação com foto, que será disponibilizado local e equipamento para sua participação.
Expedientes necessários.
Barbalha-CE, data da assinatura digital.
Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Juíza de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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31/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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