TJCE - 3000194-54.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:31
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 02:20
Decorrido prazo de JOAO TOMAZ RODRIGUES NETO em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 22:42
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2022 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 22:36
Revogada a Medida Liminar
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15/12/2022 22:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
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24/11/2022 03:40
Decorrido prazo de JOAO TOMAZ RODRIGUES NETO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000194-54.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JOAO TOMAZ RODRIGUES NETO PROMOVIDO: DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Conforme se observa dos autos, até o presente momento não houve êxito nas diversas tentativas de citação do 2º Promovido.
Ademais, o Autor, através da petição de ID nº 35431400, requereu diligências deste juízo para localização do endereço da parte Promovida.
Destaca-se, que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC/2015, por ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC) e por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público, motivo pelo qual, não há como ser deferido o pleito de consultas a sistemas da justiça ou expedições de ofícios a órgãos oficiais, uma vez que as informações pretendidas não possuem caráter sigiloso, devendo, portanto, a parte Autora empreender diligências, esgotando todos os meios à disposição para obter referidas informações.
Ademais, tal dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: “Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.
Outrossim, o Requerente, quando ajuíza a demanda junto aos Juizados Cíveis, de cunho constitucional e regrado pelo rito sumaríssimo, se subordina à principiologia e regras do Sistema em alusão, tendo, pois, a opção de demandar na Vara comum.
Por tais razões, não cabe a este juízo a expedição de ofícios e realização de diligências pelo Poder Judiciário para localizar o paradeiro da parte Demandada, porquanto tal ônus compete ao litigante interessado "e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca".
Diante do exposto, indefiro os requerimentos contidos no ID nº 35431400, bem como determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado da Promovida, ou requerer o que entender de direito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
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08/09/2022 16:42
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:12
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:35
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2022 10:41
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 16:07
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2022 15:32
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2022 15:32
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:44
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 07:51
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/04/2022 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2022 14:22
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:18
Outras Decisões
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07/03/2022 18:24
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 09:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/02/2022 11:46
Juntada de ordem de bloqueio
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17/02/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:41
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2022 15:26
Juntada de Petição de procuração
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15/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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