TJCE - 3000613-28.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64779886
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64779886
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000613-28.2022.8.06.0010 AUTOR: DAIANY COSTA DE LIMA MORAIS REU: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) VENTURA ALONSO PIRES, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, GUSTAVO PINHAO COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64687291.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria, expeça-se alvará de transferência dos valores mencionados (IDs 62881931, 62881932 e 62881933), observando as informações fornecidas na manifestação autoral (ID 64651166). A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
25/07/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64779886
-
24/07/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/07/2023 14:23
Juntada de informação
-
21/07/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:24
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 14:23
Juntada de petição
-
31/05/2023 02:20
Decorrido prazo de DAIANY COSTA DE LIMA MORAIS em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000613-28.2022.8.06.0010 AUTOR: DAIANY COSTA DE LIMA MORAIS REU: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58936554.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.320,12 (três mil trezentos e vinte reais e doze centavos), a título de devolução da quantia paga na compra do bem não entregue, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do pagamento, em 29/07/2020 (ID 32768051).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, com fulcro no dispositivo legal supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 00:13
Decorrido prazo de DAIANY COSTA DE LIMA MORAIS em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:07
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:47
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:26
Juntada de pedido (outros)
-
20/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:58
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000006-94.2022.8.06.0113
Josefa Eliane da Silva Lobo
Instituto Juazeiro de Educacao Superior ...
Advogado: Camila Brasileiro Bezerra Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2022 13:14
Processo nº 3002922-51.2022.8.06.0065
Condominio Gran Village Caucaia
Valcilia Paulino da Rocha Rodrigues
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 15:34
Processo nº 0051265-29.2020.8.06.0121
Francisco das Chagas Custodio
Municipio de Massape
Advogado: Paloma Mourao Macedo Feijao Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2020 19:06
Processo nº 3002157-17.2021.8.06.0065
Colegio Parque Estudantil Guadalajara S/...
Francisco Ronaldo Assis Silva
Advogado: Sergio Ricardo Gurgel Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2021 10:44
Processo nº 3000165-78.2019.8.06.0004
Condominio Edificio Paco do Bem
Maria Helena Ozorio Pontes
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2019 16:32