TJCE - 0126931-76.2018.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:09
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 09:09
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 17:24
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/04/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:25
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:22
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 103742794
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 103742794
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 103742794
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 103742794
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 103742794
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 103742794
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 103742794
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 103742794
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103742794
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103742794
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103742794
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103742794
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 22:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84730665
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84730665
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01/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0126931-76.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: FRANCISCA ELBA BEZERRA DE MENEZES POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença oposto por Francisca Elba Bezerra de Menezes em face do o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir. A exequente, em petição de ID de nº 45216017, diligenciou a ação em epígrafe, objetivando a obrigação de fazer e de pagar contra o executado. Em ID de nº 45216022, o IPM informa que cumpriu a obrigação de fazer e anexou as planilhas requeridas para calcular a obrigação de pagar. A exequente apresenta planilha com o valor da obrigação de pagar (ID de nº 45216010) e não contestou a alegação de que a obrigação de fazer foi realizada. Devidamente intimado, em ID de nº 6863055, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM não apresentou impugnação (certidão ID nº 71669499). Breve relatório.
Decido. Por conseguinte, considerando que o exequente não manifestou-se sobre os cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO o valor constante das planilhas de ID de nº 45216008, reconhecendo como obrigações de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 623.311,41 (seiscentos e vinte e três mil e trezentos e onze reais e quarenta e um centavos), sendo devidos R$ 617.311,41 (seiscentos e dezessete mil e trezentos e onze reais e quarenta e um centavos) em nome da exequente Francisca Elba Bezerra de Menezes e R$ 6.000,00 (seis mil reais) devidos aos causídicos constituídos, a título de honorários sucumbenciais. Quanto aos honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença o artigo 85, §1°, do CPC/2015, estabelece que: São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. Nesse passo, o art. 85, §7º, do CPC, excepciona a hipótese em que não serão devidos honorários por parte da Fazenda Pública: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Logo, são devidos honorários advocatícios por parte da Fazenda Pública na fase de cumprimento de sentença, quando oferecer impugnação.
Contudo, no caso em epígrafe não houve impugnação do IPM. Empós, em cumprimento a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência; b) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; c) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); d) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários. Após a apresentação da documentação necessária, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos.
Somente após, retornem os autos conclusos. Intimem-se os advogados devidamente constituídos para que sejam informados sobre a decisão proferida. Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
30/04/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84730665
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30/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/11/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/11/2023 23:59.
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08/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0126931-76.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ELBA BEZERRA DE MENEZES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID N° 45216318, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
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24/11/2022 22:50
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 12:08
Mov. [131] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/09/2022 12:06
Mov. [130] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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17/03/2022 04:14
Mov. [129] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/03/2022 13:40
Mov. [128] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/03/2022 13:40
Mov. [127] - Documento Analisado
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28/02/2022 17:02
Mov. [126] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para em 05 dias se manifestar sobre petição e documentos apresentados pela exequente de págs.289/300. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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25/02/2022 13:26
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 13:26
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 13:26
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 13:26
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
22/02/2022 10:07
Mov. [121] - Conclusão
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08/02/2022 14:10
Mov. [120] - Certidão emitida
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08/02/2022 14:09
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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31/01/2022 22:57
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01847179-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/01/2022 22:38
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07/01/2022 20:00
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0715/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
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17/12/2021 01:53
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 15:10
Mov. [115] - Documento Analisado
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14/12/2021 15:10
Mov. [114] - Mero expediente: Intimar a exequente para se manifestar sobre petição de pgs. 267 e documentos de pgs.268/285. Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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09/12/2021 15:31
Mov. [113] - Conclusão
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08/12/2021 16:05
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02489123-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2021 15:37
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26/11/2021 21:13
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0636/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
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26/11/2021 21:12
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0635/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
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25/11/2021 12:00
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 12:00
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 10:45
Mov. [107] - Documento Analisado
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24/11/2021 15:27
Mov. [106] - Mero expediente: Intimar o IPM para impugnar os pedidos de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer e obrigação de pagar, consoante petições de páginas 246/248 e 252/254. Fortaleza, 24 de novembro de 2021. Nadia Maria Frota Perei
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26/10/2021 15:03
Mov. [105] - Conclusão
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26/10/2021 14:47
Mov. [104] - Certidão emitida
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26/10/2021 14:46
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 14:46
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 14:46
Mov. [101] - Decurso de Prazo
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12/08/2021 00:19
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
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10/08/2021 11:44
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 09:47
Mov. [98] - Documento Analisado
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05/08/2021 08:50
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 17:37
Mov. [96] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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16/07/2021 17:32
Mov. [95] - Documento
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15/07/2021 14:20
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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15/07/2021 11:01
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02183121-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/07/2021 10:37
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15/07/2021 11:00
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02183118-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2021 10:36
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14/07/2021 10:21
Mov. [91] - Conclusão
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13/07/2021 16:48
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02178365-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/07/2021 16:04
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07/07/2021 06:29
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/116930-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto de Sousa
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07/07/2021 06:26
Mov. [88] - Documento Analisado
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06/07/2021 14:34
Mov. [87] - Mero expediente: Intimar FRANCISCA ELBA BEZERRA DE MENEZES para em 15 dias interpor pedido de cumprimento de sentença sob pena de arquivamento dos autos. Fortaleza, 06 de julho de 2021.
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27/05/2021 12:52
Mov. [86] - Conclusão
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26/05/2021 16:22
Mov. [85] - Certidão emitida
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26/05/2021 16:21
Mov. [84] - Trânsito em julgado
-
26/05/2021 16:19
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2021 16:19
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2021 16:19
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2021 16:19
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2021 16:18
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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11/02/2021 03:53
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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30/01/2021 09:16
Mov. [77] - Certidão emitida
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21/01/2021 23:33
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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21/01/2021 23:33
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 13:30
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 07:52
Mov. [73] - Certidão emitida
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20/01/2021 07:51
Mov. [72] - Documento Analisado
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19/01/2021 13:29
Mov. [71] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 10:29
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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13/01/2021 20:44
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
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13/01/2021 20:44
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
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12/01/2021 02:43
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0007/2021 Teor do ato: Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência nesta fase incidental. Intimem-se as partes. Advogados(s): Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB 20464/CE), Luciana Ma
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11/01/2021 15:48
Mov. [66] - Documento Analisado
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08/01/2021 13:40
Mov. [65] - Antecipação de tutela: Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência nesta fase incidental. Intimem-se as partes.
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08/01/2021 10:21
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/01/2021 10:10
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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04/12/2020 13:55
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 12:58
Mov. [61] - Certidão emitida
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04/12/2020 12:57
Mov. [60] - Certidão emitida
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03/12/2020 15:11
Mov. [59] - Mero expediente: Ciente da petição e substabelecimento de fls. 221/222. Defiro o pedido de tramitação prioritária. À SEJUD para proceder a retificação do processo no sistema SAJ, no sentido de cadastrar o nome do novo advogado da parte autora,
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03/12/2020 10:30
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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02/12/2020 22:39
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594472-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2020 22:06
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11/11/2020 13:45
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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24/09/2020 15:15
Mov. [55] - Conclusão
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03/09/2020 09:27
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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31/07/2020 09:22
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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30/07/2020 11:36
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01358091-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/07/2020 11:19
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04/06/2020 14:02
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2020 18:45
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2307
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15/01/2020 13:59
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 13:33
Mov. [48] - Outras Decisões: Em se tratando, neste processo, de matéria tão-somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço ensejar ao mesmo o julgamento preceituado no art. 355, I do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessári
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22/10/2019 16:53
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01626278-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2019 13:21
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17/07/2019 10:40
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01411344-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2019 10:07
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15/04/2019 11:23
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2019 16:57
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206964-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2019 16:24
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09/04/2019 08:56
Mov. [43] - Mero expediente: Recebidos hoje. Ciente da peticão de fls.186, a secretaria única para a atualização dos causídicos
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09/04/2019 08:02
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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08/04/2019 16:29
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01195110-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2019 15:56
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27/02/2019 18:01
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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27/02/2019 18:01
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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23/01/2019 08:50
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1137/1138
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21/01/2019 08:58
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0007/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Joaquim Cito Feitosa C
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16/01/2019 15:29
Mov. [36] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC, face a desnecessidade de produção de outras provas.
-
14/01/2019 11:44
Mov. [35] - Encerrar análise
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11/01/2019 13:02
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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11/01/2019 12:32
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2018 14:00
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/11/2018 12:55
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10660141-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/11/2018 12:30
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01/10/2018 10:52
Mov. [30] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/09/2018 10:48
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/09/2018 13:41
Mov. [28] - Mero expediente: Por tratar-se de uma ação proposta por idoso hei por bem transformar o julgamento em diligência para que seja ouvido o Ministério Público. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado
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16/08/2018 16:54
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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03/08/2018 13:49
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 1959 Página: 1011/1014
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01/08/2018 09:13
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2018 14:41
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2018 09:12
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2018 16:47
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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17/07/2018 16:47
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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11/07/2018 17:41
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10386602-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/07/2018 17:15
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11/07/2018 13:26
Mov. [19] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
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11/07/2018 13:08
Mov. [18] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
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11/07/2018 10:28
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 1942 Página: 412/417
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11/07/2018 09:14
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2018 15:27
Mov. [15] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10382343-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/07/2018 14:54
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09/07/2018 15:11
Mov. [14] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/07/2018 11:18
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0203/2018 Teor do ato: Ouça-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Com ou sem resposta, autos ao Ministério Público. Em seguida, autos conclusos. Expediente neces
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06/07/2018 11:43
Mov. [12] - Certidão emitida
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06/07/2018 10:23
Mov. [11] - Mero expediente: Ouça-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Com ou sem resposta, autos ao Ministério Público. Em seguida, autos conclusos. Expediente necessário.
-
05/07/2018 09:22
Mov. [10] - Conclusão
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04/07/2018 17:08
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10370843-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2018 16:00
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15/06/2018 18:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/06/2018 18:24
Mov. [7] - Documento
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15/06/2018 18:22
Mov. [6] - Documento
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23/05/2018 09:47
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/113712-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2018 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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21/05/2018 14:00
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/05/2018 08:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2018 13:05
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2018 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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