TJCE - 3000549-33.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78293171
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78293171
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16/01/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78293171
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15/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
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22/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73220128
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73220128
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11/12/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220128
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11/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 19:42
Processo Desarquivado
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07/12/2023 22:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:11
Expedição de Alvará.
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11/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:30
Decorrido prazo de Enel em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:14
Processo Desarquivado
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05/09/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:26
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67603891
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67603891
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67603891
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67603891
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67603891
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67603891
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000549-33.2023.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados. Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos do petitório, id nº 67463092, realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO, em respondência -
30/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 12:51
Homologada a Transação
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29/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:49
Decorrido prazo de SILVIANE DE SALES OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000549-33.2023.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL Parte intimada: BRUNO LEAO BRITO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 03/08/2023 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 6 de junho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
06/06/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000549-33.2023.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL DESPACHO Trata-se os autos, na verdade, de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora pleiteia o cancelamento do contrato e os débitos dele oriundos.
No entanto, deixou a parte autora de esclarecer qual a unidade consumidora é objeto do feito, bem como de especificar a quais meses as cobranças se referem, bem como esclarecer se pediu o enceramento da U.C. pela via administrativa.
Com efeito, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer os pontos acima aduzidos, a saber: a) a Unidade Consumidora geradora das cobranças, com seu respectivo endereço, a qual visa o encerramento da relação contratual; b) indicar precisamente as cobranças e a quais competências elas se referem, considerando a existência de processo anterior no qual restou a obrigação da ré, através de acordo, em anular algumas débitos; c) demonstrar se requereu o encerramento contratual pela via administrativa, comprovando o alegado.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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