TJCE - 3000577-03.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:54
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71467721
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71467721
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 3000577-03.2022.8.06.0069 SENTENÇA Relatório dispensado, com base na lei nº 9.099/95.
Sobreveio pedido de desistência autoral, conforme Id. 67534901.
O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Deste modo, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência (Id. 70376855), a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observando as cautelas legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR -
13/11/2023 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71467721
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06/11/2023 10:11
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67363031
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67363031
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20/09/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2023 11:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000.
Telefone: (85) 36451255 CERTIDÃO Processo nº: 3000577-03.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIANO BATISTA ARAUJO REU: ACE SEGURADORA S.A.
CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 15 de junho de 2023, às 11h00.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFjNzY4MDAtOGY3OS00NzZlLWI2ZDgtOTRlYjc2M2Q5ZDg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:40
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/10/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:56
Audiência Conciliação redesignada para 17/10/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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05/08/2022 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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