TJCE - 3000035-53.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136713321
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136713321
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24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE NOVA OLINDA Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 Whatsapp da Unidade: ( ) Processo nº 3000035-53.2023.8.06.0132 Promovente: CICERA MARTINS DUARTE Promovido: AMOS DE PAIVA GOES CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão da petição juntada sob o ID 83304929 na qual a parte promovente constituiu novo advogado, encaminho os autos para o fluxo "citar/intimar" para que, em cumprimento ao Despacho expedido sob o ID 82675037, seja realizada a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. O referido é verdade.
Dou fé. Crato/CE, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
21/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136713321
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20/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DUARTE em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DUARTE em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82675037
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82675037
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14/03/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82675037
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14/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:12
Juntada de informação
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14/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:45
Juntada de informação
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23/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de AMOS DE PAIVA GOES em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2023 18:00
Processo Desarquivado
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09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA/CE VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000035-53.2023.8.06.0132 AUTOR: CICERA MARTINS DUARTE REU: AMOS DE PAIVA GOES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiênci de ID 57364472, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sem condenação em custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Diante do disposto no art. 41 da Lei n.º 9.099/95, ficam as partes cientes do trânsito em julgado imediato desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Arquive-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido de qualquer das partes para fins de cumprimento de sentença.
Nova Olinda/CE, data da assinatura virtual.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:44
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 16:31
Homologada a Transação
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12/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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06/03/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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27/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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