TJCE - 3001298-05.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:50
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2025 16:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2024 02:55
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:51
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111576666
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111576666
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 109868579. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Fortaleza - CE, 22 de outubro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111576666
-
21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89715429
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22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89715429
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89035278. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza - CE, 19 de julho de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89715429
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04/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:23
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85298791
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05/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85298791
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 85210466. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Fortaleza - CE, 2 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/05/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85298791
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02/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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13/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/04/2024 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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20/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73262442
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73262442
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11/12/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73262442
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08/12/2023 11:49
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:35
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:51
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68743295
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68743295
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 PROCESSO N.º 3001298-05.2022.8.06.0020.REQUERENTE: JULIMARI GUALBERTO ACACIO.REQUERIDOS: DECOLAR e OUTROS.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que não houve o pagamento integral da condenação.
No mais, sendo o caso de condenação solidária, os Devedores respondem pelo cumprimento integral da obrigação.
Desse modo, requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: A) Intimem-se os Requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil. C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal. D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE. E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos. F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar. J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/09/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68743295
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14/09/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 04:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:12
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:12
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 66766698
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66766698
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 65807496.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de JULIMARI GUALBERTO ACACIO em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 24/04/2023 11:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/02/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 08:35
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001298-05.2022.8.06.0020 AUTOR: JULIMARI GUALBERTO ACACIO REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 14/02/2023 13:15, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NAYANA CRUZ RIBEIRO, NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 14/02/2023 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 02:14
Decorrido prazo de NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
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15/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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