TJCE - 0050162-57.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2023 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2023 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 14:53 Transitado em Julgado em 26/07/2023 
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                                            27/07/2023 02:13 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 02:13 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 02:13 Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63822597 
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                                            10/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 60247433 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Comarca de Campos SalesVara Única da Comarca de Campos Sales PROCESSO: 0050162-57.2021.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA NEIDE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR - CE32628 e ANTONIA KARINE DE SOUZA - CE40449 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A em face de sentença prolatada por este juízo. Alega para tanto que, houve manifesta omissão em relação a revogação da liminar deferida nos autos. Requer o acolhimento dos Embargos, a fim de que seja suprida a omissão e ao final modificada a sentença. É o breve Relatório. Os Embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual deles, conheço. Verifica-se do seu teor, que os argumentos despendidos pelo Embargante são de que a sentença vergastada fora omissa quanto revogação da liminar supracitada. Os Embargos de Declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de alguns vícios. Vislumbra-se realmente a omissão existente na sentença exarada, pois, efetivamente, sequer mencionou a tutela de urgência in casu. Assim, presente a omissão alegada e como consequência lógica da extinção do processo sem resolução de mérito, confirma-se a assertiva de vício que deve ser imediatamente sanado. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, devendo integrar a sentença a seguinte redação: Revogo a medida liminar deferida em despacho de ID.nº28918029. .
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários. CAMPOS SALES, data no rodapé. (assinado eletronicamente)
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                                            07/07/2023 10:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/06/2023 08:46 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            30/05/2023 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 01:45 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 24/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 01:45 Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales PROCESSO: 0050162-57.2021.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NEIDE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR - CE32628 e ANTONIA KARINE DE SOUZA - CE40449 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A DESPACHO Uma vez que os embargos opostos, se acolhidos, modificam a decisão embargada, determino a intimação do embargado, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos, o que faço com arrimo no art.1.023, §2º, do NCPC.
 
 Intime-se.
 
 CAMPOS SALES, data no rodapé. (assinado eletronicamente)
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                                            16/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 19:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/04/2023 20:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 12:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/03/2023 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2023 00:38 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 16/02/2023 23:59. 
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                                            26/02/2023 00:38 Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 16/02/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 12:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/01/2023 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2023 02:40 Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 27/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 07:46 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/01/2023 23:59. 
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                                            01/12/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 13:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/12/2022 13:54 Juntada de Certidão de publicação 
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                                            31/10/2022 18:23 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            19/08/2022 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2022 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2022 02:16 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2022 23:59. 
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                                            30/06/2022 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2022 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2022 03:16 Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            05/01/2022 12:24 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/01/2022 17:47 Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.22.01800016-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/01/2022 17:33 
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                                            01/07/2021 11:55 Mov. [6] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/06/2021 14:58 Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00167537-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 14:23 
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                                            28/05/2021 11:29 Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível. 
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                                            16/03/2021 10:46 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/02/2021 11:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            19/02/2021 11:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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