TJCE - 3000268-81.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68663082
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000268-81.2019.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN SET VILLAGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA - CE36704, LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA - CE24686-A e FABIO DE SOUSA CAMPOS - CE34883 POLO PASSIVO:DANIEL MENEZES NOGUEIRA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) advogado acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. (...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista a flagrante incompetência territorial, o que faço com base no inciso III, do artigo 51, da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar o Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. (...) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOBRAL, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
05/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 09:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000268-81.2019.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN SET VILLAGE EXECUTADO: DANIEL MENEZES NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo o exequente para se manifestar sobre a certidão negativa de citação (ID 56160749), em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 18 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2022 13:32
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:28
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/03/2021 16:42
Expedição de Citação.
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05/01/2021 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:06
Conclusos para despacho
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30/11/2019 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 29/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 11:10
Conclusos para decisão
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18/02/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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