TJCE - 3000879-03.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:50
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
08/06/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3000879-03.2021.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE GREGORIO FERREIRA PROMOVIDA: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95.
O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou ação contra o BANCO BRADESCO SA.
Contudo, a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução de mérito (ID 30004856), desistindo da presente ação.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC/2015.
Vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 08:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2022 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
18/02/2022 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2022 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
16/02/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/01/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:34
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
28/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/11/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 08:53
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
11/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:56
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
06/08/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE GREGORIO FERREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:37
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
24/06/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001125-61.2020.8.06.0016
Condominio Edificio Palacio das Fontes
Silvio Barbosa de Sousa
Advogado: Marcelo Osorio de Alencar Araripe Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2020 19:00
Processo nº 3001287-97.2022.8.06.0012
Rayane Pessoa Carvalho Cito Rocha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luiza Vasconcelos da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 14:42
Processo nº 3000507-61.2020.8.06.0002
Instituto Hzm de Ensino e Pesquisa LTDA ...
Anisio Silvestre Pinheiro Santos Filho
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2020 11:46
Processo nº 0050687-68.2021.8.06.0109
Jose Evaldo Pinheiro Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2021 20:59
Processo nº 3000349-56.2023.8.06.0016
Camilla Macedo de Carvalho
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Advogado: Alan Victor Neres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 16:21