TJCE - 0017212-25.2017.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIELLY FIGUEIREDO XIMENES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIELLY FIGUEIREDO XIMENES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLY FIGUEIREDO XIMENES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83023708
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83023708
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 REQUERENTE: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E C I S Ã O
Vistos. Examinando o pedido de ID 82286766, vejo que não há como prosperar. A sentença lançada no ID 81012908 determinou a expedição do alvará e a intimação da parte autora para proceder com a atualização do crédito e requerer diligência, sob pena de análise do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Publicada a sentença, a parte foi devidamente intimada, tendo sido contabilizado o prazo de 10 dias para manifestação, o que transcorreu in albis, fato que foi corretamente certificado. Com efeito, tanto a certidão de ID 80827713 como a sentença extintiva de ID 81012908 não merecem reparos. Ressalto, que referida sentença não gera coisa julgada material, pelo que a parte poderá, munida da documentação pertinente, requerer novo cumprimento, consoante, inclusive, disposto na parte final da sentença. Ciências às partes dessa decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim, 20 de março de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
01/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83023708
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28/03/2024 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81012908
-
13/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81012908
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12/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81012908
-
11/03/2024 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:22
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:29
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79507683
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19/02/2024 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79507683
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 REQUERENTE: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se penhora de valores via SISBAJUD, sem qualquer oposição do executado, conforme certificado nos IDs 71987715, 78801998.
Conforme o ID 79105203, a parte exequente ratificou os dados da conta bancária de ID 64127214 para fins de expedição de alvará e regularizou a representação ID 79490914, ressaltando que o valor depositado não é integral, restando remanescente a ser adimplido. À Secretaria para que requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor constante da conta judicial (ID 72778879), mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 64127214.
Após, em relação ao remanescente, intime-se a parte exequente para atualizar o crédito pretendido e requerer o que direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir as premissas do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
Expedientes necessários. Quixeramobim, 15 de fevereiro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
16/02/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79507683
-
16/02/2024 08:25
Expedido alvará de levantamento
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09/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:43
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79267865
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79267865
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07/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79267865
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07/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78992614
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05/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78992614
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02/02/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78992614
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02/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71997203
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71997203
-
30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos. Face certidão retro (ID 71987715), efetue-se a transferência do valor bloqueado (ID 69221213) para a conta judicial.
Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos (Enunciado 142 do FONAJE), sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Após decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise do ID 69320162.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento (IDs ID 32771909, 32771967), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará). Expedientes necessários. Quixeramobim, 17 de novembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/11/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71997203
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28/11/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2023 14:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:41
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 64850126
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 64850126
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Intimado do resultado das diligências, o exequente requereu (ID 64570227) a renovação do SISBAJUD pelo período mínimo de 30 (trinta) dias (teimosinha), a incidir, inclusive, sobre conta-salário; (2) inscrição do nome da executada no CNIB; (3) pesquisa de ativos CAGED, PREVJUD e SNIPER; (4) informações sobre declaração de bens INFOJUD; (5) apuração da movimentação bancária por possível fraude pela ferramenta do sistema E-FINANCEIRA; (6) pesquisa junto ao CRCJUD sobre vínculo matrimonial; (7) expedição de ofício ao CENSEC e CCS-BACEN, para apurar possíveis atos notariais; (8) expedição de ofício ao BACEN com o fito de identificar ativos financeiros provenientes de administradoras de cartões de crédito; (9) expedição de ofício à CNSeg, a fim de averiguar saldos de previdência privada, ou apólices de seguros e títulos de capitalização; (10) expedição de ofício à Central RTDPJ-BR para verificar a existência de eventuais negócios jurídicos praticados com vistas a fraudar a execução.
Passo à análise. 1.
Quanto ao pedido de busca de ativos via SISBAJUD, defiro-a com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias (Teimosinha), a ser efetivada no CNPJ 11.***.***/0001-61 de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME, no patamar de R$ 33.333,20 (trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), ressalvando-se a hipótese de incidir em conta salário.
Acosto espelho.
Do resultado, se frutífero, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, no prazo de 5 dias (art. 854 do CPC) para impugnar.
Inefetivo, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. 2, 6 e 7.
Em relação à pretensão de inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pesquisa no CRCJUD a saber sobre possível vínculo matrimonial do executado, e na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) visando à busca de bens imóveis, estas não procedem.
De acordo com o Provimento nº 03/2019/CGJCE, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e constituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliários do Ceará (CERICE), a realização dos serviços eletrônicos é onerosa e efetivar-se-á mediante ao pagamento de custas e emolumentos, conforme Tabela VII de Emolumentos vigente e Notas Explicativas do Provim.
CGJCE nº 16/2018, ressalvadas as hipóteses de isenção e imunidade, tudo de acordo com o Provim. nº 06/2019/CGJCE.
Não obstante, a utilização da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará - (CERICE), é pública, mediante a utilização do seguinte link: https://www.cerice.org.br/, onde a parte interessada deverá realizar o pagamento proveniente da pesquisa solicitada. (Fonte: https://manual.cerice.org.br/docs/usuario-solicitante/e-pesquisa-de-bens/pagamento/realizar-pagamento/).
Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Quanto ao CRCJUD, precipitada consulta de registro quanto à contração de matrimônio, a ponto de redirecionar os atos ao cônjuge, se existente, sendo medida a se ultimar.
Outrossim, a Central de Informações de Registro Civil, regulada pelo Provimento 46 do CNJ, pode ser acessada pelo link https://registrocivil.org.br/ , onde a parte poderá diligenciar as suas expensas.
Isto posto, indefiro os pedidos de busca de bens e de informações sobre o devedor nos Cartórios de Imóveis e de Registro Civil através do sistema CNIB, CRCJUD e CENSEC, pelos termos acima mencionados. 3 e 4.
Defiro a pesquisa via PREVJUD, SNIPER e INFOJUD.
Acosto espelhos.
Por oportuno, ressalto que a busca pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é dispensável, uma vez que por meio da plataforma PREVJUD é possível obter as informações previdenciárias almejadas. 5.
No que tange ao pedido de pesquisa pelo "E-financeira" tenho por indeferi-lo, à falta de indícios de conduta fraudulenta nos autos, e por considerar que a quebra do sigilo bancário do executado somente se afiguraria viável nas estritas hipóteses legais.
A propósito, a quebra de sigilo bancário é rigorosamente delimitada pela Lei Complementar 105/2001, sendo a apuração iniciada em processo formal próprio, de qualquer ilícito criminal (artigo 1°, parágrafo 4º), bem como no caso de infrações administrativas (artigo 7º) e de procedimento administrativo fiscal (artigo 6º). É dizer, como bem definido pelo próprio STJ no REsp 1951176: "É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica".
Bom que se diga que o artigo 10 da LC 105/2001 tipificou como crime a quebra de sigilo bancário que não se destine a nenhuma dessas finalidades, ainda que haja determinação judicial. 7 e 8 - Visando conferir maior a efetividade às ordens judiciais junto ao BACEN e às instituições financeiras, tanto o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) como as demais informações disponibilizadas pelo BACEN foram incorporadas, mediante acordo de cooperação técnica com o CNJ, ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) com a criação de novas funcionalidades.
Muito embora viável, do ponto de vista da disponibilidade da ferramenta, tenho que a persecução do extrato da fatura dos cartões de crédito e correlatos é demasiado inidôneo para fins da execução que em nada a acrescentaria, pelo que indefiro o pedido. 9 e 10.
Pelo mesmo fundamento do item 2, indefiro a pesquisa pelos sistemas CNSeg e Central-SRTDPJ.
Quanto ao primeiro, querendo, poderá o interessado acessar o endereço eletrônico e preencher o formulário para obtenção das informações, com envio da documentação listada: https://midias.cnseg.org.br/data/files/9E/F6/73/04/C6879810531597883A8AA8A8/Formulario%20de%20Pesquisa%20de%20Seguro%202023.pdf. Já para a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, normatizada pelo Provimento 48 do CNJ, cabe ao interessado se cadastrar no site https://www.rtdbrasil.org.br/autenticacao/login e, pagas as despesas, poderá ter acesso à informação. Do resultado das pesquisas INFOJUD, PREVJUD e SNIPER, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 31 de julho de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 64850126
-
20/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 64850126
-
19/09/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 10:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/08/2023 21:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64321153
-
19/07/2023 10:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64321153
-
19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos.
Determino a transferência dos valores bloqueados SISBAJUD para conta judicial.
Após, à Secretaria para que requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência dos valores, mais os acréscimos legais porventura existentes, em favor da exequente, devendo ser depositados em conta bancária informada na petição de ID 64127214.
Quanto ao pedido de restrição via RENAJUD, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que os extratos de ID 64144569 apontam que os bens localizados possuem restrições anteriores, o que denota a reduzida efetividade de nova restrição sobre os referidos bens.
Expedientes necessários. Quixeramobim, 11 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63739646
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63739646
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos. 1. À vista da certidão de ID 63670391, defiro o pedido de ID 56361776, de modo a converter a penhora em pagamento parcial, autorizando-se o levantamento do montante bloqueado e seus acréscimos à parte autora, mediante alvará. Deve a exequente indicar a conta destino e, se o caso, tutelar pela existência de poderes especiais. 2.
Fica intimada, outrossim, em 15 (quinze) dias do levantamento do montante, juntar cálculos atualizados e requerer o que de direito em relação ao remanescente, sob pena de advir as premissas do art. 53, §4º, do CPC.
Quixeramobim, 5 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos.
Em cumprimento ao despacho de ID 56491258, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, oferecer embargos em relação ao quanto já penhorado.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, a conclusão.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 9 de maio de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo -
11/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:14
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos.
INDEFIRO a busca ao cartório de imóvel, porquanto configura diligência acessível à parte inclusive digitalmente (https://registradores.onr.org.br/) descabendo remeter providência que lhe cabe ao poder judiciário.
Defiro a busca de ativos via RENAJUD e INFOJUD em relação ao CPF *15.***.*51-72, de titularidade de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS.
Do resultado, dê ciência ao exequente para requerer o que de direito.
Quixeramobim, 29 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:44
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos.
Indefiro, ao menos por ora, a liberação dos recursos, porquanto inobservada a intimação para penhora (art. 841, do CPC). À falta de questionamento acerca da constrição, remetam-se os valores à conta judicial. 1.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito, em relação ao remanescente em 05 (cinco) dias. 2.
Após, intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, oferecer embargos em relação ao quanto já penhorado.
Quixeramobim, 10 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos. À vista da certidão de ID 55364684, diga a exequente o que de direito em 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará a liberação dos recursos e a ponderação do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Quixeramobim, 3 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 06:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 18:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/12/2022 17:29
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/11/2022 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E S P A C H O
Vistos.
Antes de analisar o pedido de ID 40651715, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memória atualizada do débito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 16 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/11/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0017212-25.2017.8.06.0154 AUTOR: LAYNA MARA DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Em melhor análise, constato dos ID's 32771802, 32771812 e 32771803 que a parte ré (CNPJ 11.***.***/0001-61) compreende empresa individual, confundindo-se o patrimônio com o de seu próprio instituidor, não havendo, pois, falar de necessidade de adoção do incidente de desconsideração para o alcance dos bens singulares.
Nesse sentido: "empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais' (REsp. 594.832/RO).
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física respectiva, a constrição de bens do patrimônio pessoal prescinde da desconsideração da personalidade jurídica da empresa." Acórdão 1189972, 07022641620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/07/2019, publicado no DJe: 19/08/2019.
Assim, ante a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Retome-se a execução seu curso.
Requeira o exequente o que de direito em 05 (cinco) dias.
Quixeramobim, 7 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 21:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME em 20/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:50
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2021 10:37
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
03/11/2021 14:19
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175533-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 13:44
-
29/10/2021 22:19
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2727
-
28/10/2021 02:24
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 16:35
Mov. [95] - Mero expediente: Antes de analisar a manifestação de págs. 147/148, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique quem indica como depositário, apresentando a sua qualificação e contato telefônico, para o caso
-
20/09/2021 16:32
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
20/09/2021 15:30
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173789-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 20/09/2021 15:13
-
17/09/2021 21:32
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 2698
-
16/09/2021 02:10
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0311/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos resultados das buscas realizadas por meio do Infojud e Renajud. Expedientes
-
14/09/2021 20:37
Mov. [90] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos resultados das buscas realizadas por meio do Infojud e Renajud. Expedientes necessários.
-
14/09/2021 10:45
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 17:29
Mov. [88] - Documento
-
03/09/2021 17:22
Mov. [87] - Documento
-
03/09/2021 17:20
Mov. [86] - Documento
-
03/09/2021 17:18
Mov. [85] - Documento
-
03/09/2021 17:17
Mov. [84] - Documento
-
30/07/2021 11:23
Mov. [83] - Mero expediente: Defiro o pedido de busca dos bens em nome da parte executada por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Expedientes necessários.
-
29/07/2021 10:57
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
28/07/2021 13:45
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00172003-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 28/07/2021 13:36
-
27/07/2021 22:03
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0250/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
-
26/07/2021 03:31
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 15:36
Mov. [78] - Documento
-
21/07/2021 11:00
Mov. [77] - Documento
-
24/06/2021 11:44
Mov. [76] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 03:56
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0204/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
-
22/06/2021 14:56
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
22/06/2021 14:31
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170654-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 22/06/2021 13:58
-
21/06/2021 12:36
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0204/2021 Teor do ato: Em face do disposto na certidão de pág.111, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessários. Advogados(
-
18/06/2021 19:55
Mov. [71] - Mero expediente: Em face do disposto na certidão de pág.111, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessários.
-
01/06/2021 12:12
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
01/06/2021 12:10
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
02/03/2021 22:55
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para cump
-
12/01/2021 16:48
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: Portaria n° 1724/2020
-
12/01/2021 16:48
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n° 1724/2020
-
24/11/2020 00:06
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/11/2020 22:53
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0512/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 2501
-
16/11/2020 09:19
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 21:46
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 17:34
Mov. [61] - Desarquivamento
-
02/09/2020 17:25
Mov. [60] - Desarquivamento
-
02/09/2020 17:24
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
02/09/2020 17:24
Mov. [58] - Desarquivamento
-
02/09/2020 15:16
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170812-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/09/2020 14:53
-
22/07/2020 15:01
Mov. [56] - Definitivo
-
22/07/2020 11:16
Mov. [55] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 94/99 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
-
02/07/2020 18:46
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 2396
-
16/06/2020 13:30
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2020 11:11
Mov. [52] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
-
30/04/2020 20:51
Mov. [51] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2020 21:38
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
02/04/2020 14:41
Mov. [49] - Conclusão
-
11/03/2020 09:35
Mov. [48] - Informações: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE
-
11/03/2020 09:32
Mov. [47] - Remessa: Remessa ao núcleo de digitalização
-
10/03/2020 18:46
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível e pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, voltem conclusos.
-
09/07/2019 15:39
Mov. [45] - Conclusão
-
04/07/2019 14:04
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência: A Defesa da requerente requereu a juntada de substabelecimento, o que foi deferido, e a decretação da revelia do requerido.
-
31/05/2019 10:32
Mov. [43] - Informações: JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
-
28/05/2019 09:44
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: Página:
-
23/05/2019 12:51
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 07:55
Mov. [40] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 07:55
Mov. [39] - Expedição de Carta
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23/05/2019 07:55
Mov. [38] - Expedição de Carta
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23/05/2019 07:55
Mov. [37] - Expedição de Carta
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22/05/2019 13:30
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/INTIMAR da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 03 de julho de 2019, às 15h00min, no Fórum local, Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Quixeramobim-Ce, podendo apresentar suas testemu
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22/05/2019 13:29
Mov. [35] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR DO DESPACHO
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21/05/2019 11:44
Mov. [34] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 03/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
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31/01/2019 20:54
Mov. [33] - Mero expediente: Diante do petitório de fls. 51/52, necessário se faz a realização de audiência de instrução e julgamento. Por conseqüência, revogo o despacho de fl. 50. Designe-se a primeira data desimpedida para a realização da audiência de
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31/08/2018 11:47
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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10/08/2018 11:53
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 11:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rogaciano Bezerra Leite Neto
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06/08/2018 08:56
Mov. [29] - Conclusão
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06/08/2018 08:54
Mov. [28] - Petição: Petição referente a tempestividade da contestação apresentada pela parte requerida - INDUCENTRO.
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10/07/2018 09:44
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado: RECEBIDOS AUTOS COM PETIÇÃO ADVOGADO:JOAO ALVES TAVEIRA PROTOCOLIZADO: 10/07/2018
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25/06/2018 09:35
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: JOAO TAVEIRA FUNCIONARIO: DEYJANY NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 10/07/2018 - Local: 2ª V
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11/06/2018 11:00
Mov. [25] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/04/2018 16:20
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 23/04/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/04/2018 12:22
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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12/04/2018 17:47
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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12/04/2018 17:45
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/04/2018 17:45
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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12/04/2018 10:05
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/06/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/03/2018 09:28
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/03/2018 13:39
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/03/2018 11:51
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/03/2018 10:36
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/03/2018 09:45
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO CUMPRIMENTO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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27/02/2018 16:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 27/02/2018 as 16:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/01/2018 13:05
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/01/2018 10:36
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/01/2018 10:35
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/01/2018 10:30
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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12/01/2018 15:34
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/02/2018 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/01/2018 11:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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11/12/2017 13:30
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PRIMEIRO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/10/2017 08:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/10/2017 13:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/10/2017 13:07
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/10/2017 13:07
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/10/2017 12:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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